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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Notas do Mercado Imobiliário - 14/05/2012


Notas do Mercado Imobiliário - 14/05/2012

Carlos Alceu Machado S/C - Advogados Associados - 14 de maio de 2012



INSPEÇÃO EM IMÓVEIS
Não temos aqui uma prática conhecida em vários outros paises, chamada de “inspeção”, que ocorre logo após um interessado fazer uma oferta de compra aceita por um vendedor. A inspeção, realizada por profissionais habilitados, destina-se a verificar o estado geral de um imóvel e a existência de eventuais problemas construtivos, com a apuração do custo dos consertos. Como isso possibilita a concretização de uma transação tranquila, é indicada em muitos casos, apesar de não ser usual entre nós.
ÉPOCA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Não há dúvida de que os negócios imobiliários entraram em queda em 2012 – fato natural, depois do grande boom verificado nos anos anteriores. Ocorre que, no último triênio, milhares de pessoas passaram a exercer a corretagem de imóveis, em muitos casos sem a necessária qualificação profissional, atraídas apenas pela expectativa de bons ganhos. Mas, como “bons ganhos” é um artigo escasso hoje em dia, a saída para aqueles que desejarem permanecer no ramo é o aperfeiçoamento profissional continuado.
INSEGURANÇA JURÍDICA
A maioria dos juízes brasileiros, em todas as instâncias, acredita que estamos vivendo na Suíça, no século XXII, tamanha a quantidade de direitos e a ausência de deveres atribuídos a todos, cidadãos e Estado. Passamos, então, praticamente, a viver sem um dos pilares do estado democrático de direito – o Judiciário -, que se tornou incapaz de dar uma resposta efetiva às demandas de uma sociedade instalada num país chamado Brasil e no século XXI. No mercado imobiliário, assim como nos demais, esse problema leva o nome de insegurança jurídica e tem como resultado a elevação dos preços.

domingo, 13 de maio de 2012

Sobram 85 mil vagas de corretor

Imobiliárias buscam profissionais com talento para vendas e atraem graduados com promessa de altos ganhos.

RÚBIA EVANGELINELLIS


O mercado de trabalho para corretor de imóveis vai de vento em polpa. Com a carteira recheada de lançamentos e de imóveis usados, empresas do setor investem na contratação e treinamento de profissionais com ou sem experiência, muitos dos quais vindos de outras áreas e com diploma de curso superior.
“Precisamos atualmente  dobrar o atual número de corretores com Creci ativo no estado de São Paulo. Temos 85 mil, enquanto o ideal seria 170 mil”, diz José Viana Neto, presidente do Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
Para se dar bem neste mercado é preciso ser comunicativo, bom de matemática, ter facilidade para vender e disposição para trabalhar nos feriados e finais de semana. O ganho é contabilizado por meio de concretização de vendas, sem salário fixo. As comissões cobradas pelas empresas variam de 10% (para grandes  propriedades rurais) a 6% (na comercialização de residências e imóveis comerciais). Para o corretor é repassado o equivalente a 40% do ganho com a venda.
Acostumados a  trabalhar com cifras altas, os corretores fazem o seu ganha pão de olho no preço do imóvel e no bolso do comprador. “Eu diria que na média o ganho mensal é de dez salários mínimos, no valor de R$ 6,2 mil. Mas eu tenho colegas que retiram até R$ 300 mil por mês”, diz Viana Neto.
Lucas Penteado, diretor da empresa Pronto (rh@pronto.com.br), do Grupo Lopes, explica que o céu é o limite, quando se fala em retorno financeiro.  “Trabalhamos com produtos que custam em média R$ 600 mil e representam altas comissões. E exatamente por isso atraímos um público com graduação universitária e empresários. Tenho corretores que recebem R$ 600 mil ou mais por ano. Treinamos quem não tem experiência. Apesar de não fixarmos idade para contratação, a maioria está  na faixa de 35 anos.”
Como este ramo se caracteriza por receber gente de todas idades e de setores diferentes, as empresas realizam de forma continua treinamento in company. “Temos todo o interesse de ensinar os iniciantes e também oferecer oportunidades de carreira. Aqui, o corretor chega a gerente”, avisa Thânia Sanches, gerente de recursos humanos da Coelho da Fonseca (http://bit.ly/coelhocontrata).
Adriana Barreta, gerente de recursos humanos da Lopes (rh@lopes.com.br), explica que o treinamento básico é dado a quem chega e outros são de formação continuada: “Queremos candidatos que tenham ensino médio, registro no Creci e experiência em venda”.
DE VOLTA À ESCOLA/ Animado com o cenário otimista traçado pelo setor, Luiz Cláudio Machado, de 48 anos, decidiu virar o jogo, buscar uma fonte lucrativa e voltou para a escola. Matriculou-se no curso técnico de transação imobiliária da Etec (escola técnica) da Zona Leste. Enquanto aprende o bê-á-bá para obter o Creci, dorme com os livros e sonha com fartas comissões. “Quero entrar em uma boa imobiliária, ganhar experiência e, depois, montar meu negócio”, diz.
Luiz é graduado em ciências contábeis e tornou-se sócio do seu contador depois de se desfazer do açougue que havia comprado com o dinheiro recebido quando saiu do banco. “Fiquei 17 anos no banco. Comecei como escriturário e cheguei a gerente administrativo. O meu primeiro emprego foi de vendedor de calçados. Foi então a primeira e única experiência que tive com vendas.”

8 (oito) bons motivos para estudar arbitragem

 
1) Práticas alternativas de resolução de conflitos estão cada vez mais sólidas, evitando um excesso de demandas no judiciário;
2) A arbitragem possui poucos profissionais especializados, para uma demanda que está deslanchando;
3)A frequência de atuação de cada árbitro varia em decorrência do tempo dedicado, do currículo e da habilidade de cada um - Liberdade de escolha;
4)Valores cobrados podem ser percentuais ou fixos, por hora ou ação - várias opções, conforme o mercado;
5) Várias profissões podem se especializar em arbitragem, bastando ter conhecimentos aprofundados dos trâmites;
6) Você pode ter suas próprias ações, como árbitro, e ganhar por isso em cada uma que julgar; Pode também atuar em instituições de arbitragem;
7) É possível conciliar a arbitragem com outras atividades, podendo ser complemento de renda, ou atividade única;
8) Profissionais do direito, especificamente, podem usar a arbitragem para seus clientes, como via alternativa em substituição à judicial, atuando como advogados desses, junto a instituições arbitrais, e trazendo uma solução muito mais rápida; E também na sua defesa em ações arbitrais em que sejam demandados. Ou seja, conhecer em detalhes os trâmites e procedimentos da arbitragem significa atualização profissional.
ALGUNS ARTIGOS DA LEI DA ARBITRAGEM
- Artigo 18: O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso nem a homologação pelo poder judiciário.
- Artigo 31: A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

8 (oito) bons motivos para estudar arbitragem

1) Práticas alternativas de resolução de conflitos estão cada vez mais sólidas, evitando um excesso de demandas no judiciário;

2) A arbitragem possui poucos profissionais especializados, para uma demanda que está deslanchando;
3)A frequência de atuação de cada árbitro varia em decorrência do tempo dedicado, do currículo e da habilidade de cada um - Liberdade de escolha;
4)Valores cobrados podem ser percentuais ou fixos, por hora ou ação - várias opções, conforme o mercado;
5) Várias profissões podem se especializar em arbitragem, bastando ter conhecimentos aprofundados dos trâmites;
6) Você pode ter suas próprias ações, como árbitro, e ganhar por isso em cada uma que julgar; Pode também atuar em instituições de arbitragem;
7) É possível conciliar a arbitragem com outras atividades, podendo ser complemento de renda, ou atividade única;
8) Profissionais do direito, especificamente, podem usar a arbitragem para seus clientes, como via alternativa em substituição à judicial, atuando como advogados desses, junto a instituições arbitrais, e trazendo uma solução muito mais rápida; E também na sua defesa em ações arbitrais em que sejam demandados. Ou seja, conhecer em detalhes os trâmites e procedimentos da arbitragem significa atualização profissional.
ALGUNS ARTIGOS DA LEI DA ARBITRAGEM
- Artigo 18: O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso nem a homologação pelo poder judiciário.
- Artigo 31: A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

CURSO INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS

CURSO INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS
COORDENAÇÃO: ENGº JAMIL RAHME
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS-AULA

No objetivo de levar informação de qualidade aos profissionais que atuam na área imobiliária, tão importante para o amadurecimento e crescimento do mercado imobiliário, será realizado em Belém, pela 2ª vez, curso específico sobre VENDA EM PLANTA, que traz ao profissional de venda todas as informações sobre a comercialização de unidades autônomas em planta (vendas antes ou durante a construção), nos aspectos técnicos, jurídicos e comerciais, imprescindíveis ao bom desempenho de sua atividade profissional.

O Curso sobre venda em planta, denominado CURSO INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS, será ministrado nos dias 03, 04 e 05 de julho/2012, com carga horária de 30 horas-aula.

O Curso aborda, com profundidade, as 3 áreas da Incorporação Imobiliária (técnica, jurídica e comercial), desde conceitos básicos como Fração Ideal, Área Sub-Rogada, Área Equivalente, Área Real Privativa Principal, Carência, Unidade Autônoma, Vagas de Garagem (4 tipos), até outras importantes matérias como o estudo da Lei 4.591/64 (comentada), NBR 12.721, Lei 10.931/04, Código Civil, Condomínio Edilício, Sociedade de Propósito Específico (SPE), Convenção de Condomínio, Comissão de Representantes, Assembleia de Adquirentes, Memorial de Incorporação, Composição de Preços, CUB-Sinduscon, Tabela de Vendas, Pesquisa de Mercado, Prazos de Garantia das Construções, Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira, e Patrimônio de Afetação.

Reunindo a experiência profissional de mais de 30 anos do engenheiro civil Jamil Rahme, é ministrado há 12 anos como disciplina em Entidades de Ensino, como FGV-Fundação Getúlio Vargas (no MBA - Gestão em Negócios Imobiliários e Construção Civil), e diversas Universidades, tais como UFMG (no curso de Especialização em Construção Civil), PUC Minas (no curso de Pós-graduação Gestão de Empreendimentos em Arquitetura e Construção), UNA (no MBA - Empreendedorismo e Desenvolvimento Urbano) e FEAD (no MBA - Mercado Imobiliário).

Também é realizado em Entidades de Classe como SINDUSCON-MG (www.sinduscon-mg.org.br página principal), CREA-RJ, SECOVI-SP, SINDUSCON-CAMPINAS, SINDUSCON/SE e mensalmente em instalações próprias na cidade de Belo Horizonte/MG, tendo totalizado mais de 11.000 alunos.

Foi ministrado também nas cidades de Brasília (11 turmas), Salvador (10 turmas), Fortaleza (4 turmas), Goiânia (4 turmas), Florianópolis (5 turmas), Rio de Janeiro (4 turmas), Campinas (1 turma), Joinville (1 turma), São José dos Campos (1 turma), Jundiaí (1 turma), Aracaju (1 turma), São Luís (2 turmas), Balneário Camboriú (1 turma), São Paulo (2 turmas), Natal (1 turma) e Belém (1 turma). Veja inúmeros depoimentos de alunos na página principal do site do Curso.

sábado, 5 de maio de 2012

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Introdução
A supra mencionada Lei 4.591/64, quando foi editada, visava proteger o adquirente de imóvel em construção, dos incorporadores inescrupulosos existentes no mercado imobiliário, que não tinham as condições mínimas de gerir o empreendimento anunciado, causando assim vultosos prejuízos aos compradores. Esta situação de alto risco alastrava-se de forma alarmante, o que estava levando a sociedade a um total descrédito quanto às incorporações imobiliárias, o que fatalmente representava uma ameaça ao desenvolvimento urbano.
 
Definição
Em linhas gerais  incorporação imobiliária é figura de direito, pela qual uma pessoa física ou jurídica, proprietária ou promissária de um terreno, contrata a construção de um edifício de apartamentos, passando a vender os futuros apartamentos de forma parcelada.
 
"Art. 29. Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas."

 Segundo o mestre ORLANDO GOMES cumpre salientar que a obrigação de construir do incorporador, não deve ser tomada ao pé da letra, no sentido de que o incorporador há de ser necessariamente construtor civil, mas sim, no de que lhe incumbe promover a construção por empreitada ou por administração, se não constrói diretamente o edifício.

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA


Introdução
A supra mencionada Lei 4.591/64, quando foi editada, visava proteger o adquirente de imóvel em construção, dos incorporadores inescrupulosos existentes no mercado imobiliário, que não tinham as condições mínimas de gerir o empreendimento anunciado, causando assim vultosos prejuízos aos compradores. Esta situação de alto risco alastrava-se de forma alarmante, o que estava levando a sociedade a um total descrédito quanto às incorporações imobiliárias, o que fatalmente representava uma ameaça ao desenvolvimento urbano.
 
 Definição
Em linhas gerais  incorporação imobiliária é figura de direito, pela qual uma pessoa física ou jurídica, proprietária ou promissária de um terreno, contrata a construção de um edifício de apartamentos, passando a vender os futuros apartamentos de forma parcelada.
 
"Art. 29. Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas."

 Segundo o mestre ORLANDO GOMES cumpre salientar que a obrigação de construir do incorporador, não deve ser tomada ao pé da letra, no sentido de que o incorporador há de ser necessariamente construtor civil, mas sim, no de que lhe incumbe promover a construção por empreitada ou por administração, se não constrói diretamente o edifício.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Atrasos e má qualidade da obra geram desconforto entre construtoras e clientes

Nos últimos dois anos, os conflitos entre os adquirentes de unidades e as incorporadoras e construtoras aumentaram consideravelmente, após longo período de redução dos litígios. Anteriormente, as discussões se davam principalmente em decorrência de fatores como correção monetária e rescisão dos contratos, situação mitigada pela estabilidade econômica e pelo aumento da capacidade de pagamento e das opções de financiamento ao adquirente. Entretanto, o aumento dos conflitos agora se dá preponderantemente pelo atraso na entrega das unidades e má qualidade na execução.

Abaixo-assinado Obrigatoriedade da Identificação do Intermediário na Venda e Compra de Imóveis, a Título Oneroso, na Respectiva Escritura Pública

Para:Corretores de Imóveis, Imobiliárias, Tecnólogos de Negócios Imobiliários, Gestores Imobiliários.

Exmo. Senhor Presidente do Congresso Nacional,

Os abaixo-assinados a seguir identificados, vêm à presença de V.Exa., expor e solicitar o que se segue:

Tendo em vista que:
– os clientes de transações imobiliárias precisam de proteção e de tratamento pautado na verdade e no conhecimento técnico;
- há a necessidade urgente de medidas amparadas legalmente, que visem coibir a ação de pessoas que não qualificadas, não possuindo, portanto, habilitação técnica nem legal para exercício das atividades de intermediação imobiliária, levantamento e encaminhamento de documentação específica junto aos cartórios de registro e demais instituições envolvidas nos negócios imobiliários;
- existe uma quantidade enorme de demandas na Justiça, sobrecarregando-a, resultantes do desconhecimento dos procedimentos necessários para o perfeito cumprimento da transação imobiliária, que poderiam inexistir caso tivesse sido prestada a assistência de um profissional qualificado e habilitado;
– há a necessidade de se proporcionar segurança e tranquilidade à sociedade, protegendo-a de especuladores e agentes desleais, no que se refere à parte documental da transação imobiliária, ou seja, o devido levantamento de informações e registros correspondentes;

Vimos solicitar a reformulação da legislação, no sentido de tornar obrigatória a intermediação do corretor de imóveis nos negócios imobiliários, especificamente em transações que envolvam quantias significativas, junto à cartórios de registro de imóveis. Tal dispositivo deverá determinar que, nas escrituras lavradas, a título oneroso, deva constar a identificação do profissional que a intermediou ou que, na sua inexistência, faça constar esta observação expressamente, conforme descrito na redação do exemplo abaixo:

"Dispõe sobre a identificação do intermediário na venda e compra de imóveis, a título oneroso, na respectiva escritura pública e dá outras providências.

Art. 1º. As escrituras públicas de venda e compra de bens imóveis, a título oneroso, conterão a identificação da Pessoa Física ou Jurídica que intermediou a venda, com o respectivo número de sua inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Região.

§ 1º. Da identificação de que trata este artigo constará:

I – endereço completo;

II – número do CIC/MF.

§ 2º. Constará da escritura, o valor recebido pelo intermediário da transação.

§ 3º. Ocorrendo a venda e compra sem intermediário, da escritura pública constará o seguinte: "O(S) ALIENTANTE(S) E ADQUIRENTE(S) DECLARA(M), SOB AS PENAS DA LEI, QUE A VENDA E COMPRA DO OBJETO DESTA ESCRITURA FOI REALIZADA SEM INTERMEDIÁRIOS".

Parágrafo único. Constatada pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis a inexistência das informações estabelecidas no art. 1º desta Lei na escritura pública de compra e venda, esta será devolvida ao notário para que faça constar as anotações.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Local, Data."

Certos de que V.Exa. saberá respeitar os direitos de proteção e assistência à sociedade e entender a importância de evitar que se perpetuem as atividades de pessoas inescrupulosas, que se aproveitam do desconhecimento ou boa fé dos seus intermediados para se beneficiarem ou praticarem crimes, os abaixo-assinados solicitam imediatas providências destinadas à reformular a legislação vigente.

Os signatário:"


Os signatários

Este abaixo-assinado encontra-se alojado na internet no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para abaixo-assinados (petições públicas) online.
Caso tenha alguma questão para o autor do abaixo-assinado poderá enviar através desta página de contato

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Vaga de garagem só pode ser alugada para quem mora no condomínio

Alugar garagem, agora, somente para vizinho.
Quem ganha dinheiro extra vendendo ou alugando o espaço de garagens no condomínio terá de pensar em outra forma de aumentar a renda a partir do próximo mês. Lei federal que altera artigo do Código Civil proibe essa prática em condomínios a partir do dia 19 de maio.

No entanto, é bom ficar atento. O texto prevê a proibição somente para garagens coletivas e que beneficiem pessoas estranhas ao condomínio. Isso significa que em espaços privativos, tudo continua igual; assim como para locação e venda a pessoas que morem no mesmo condomínio do dono.

O advogado Antonio Sérgio Aquino Ribeiro, especialista em direito imobiliário, explica que há uma ressalva na lei: a locação ou a venda para terceiros pode ocorrer, desde que seja liberada e esteja explícita na convenção do prédio.

Para isso, deve ter aprovação em assembleia de dois terços dos condôminos, lembra o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens Moscatelli.

Para ele, há uma falha clara na mudança do texto.

“A legislação altera a realidade, mas não fornece a direção, não determina um modelo”, critica.

Aqueles que já venderam ou firmaram contrato de locação não devem sofrer com a mudança. Especialistas concordam que situações anteriores configuram como “direito adquirido”. Mesmo assim, questionamentos jurídicos podem ocorrer.

O advogado Aquino Ribeiro aponta que, na prática, o problema é registrado com maior incidência nos novos edifícios.

“A construtora cria o condomínio com a possibilidade de comercializar box de garagem a terceiros”.

“O dispositivo tem como intenção transformar essas garagens ociosas em um estacionamento, explorado pelas próprias construtoras, sem o ônus do condomínio”, afirma o profissional.

Ele ressalta, no entanto, que mesmo após a aquisição do imóvel nessas condições ainda é possível mudar as regras.


Fonte: www.atribuna.com.br

sábado, 14 de abril de 2012

Construtora custeará aluguéis por demora na entrega de imóveis

TJ-RN - 28/3/2012
A juíza da 17ª Vara Cível de Natal, Renata Aguiar de Medeiros Pires, concedeu o pedido de tutela antecipada para determinar que a Capuche Empreendimentos Imobiliários Ltda efetue o pagamento dos alugueis de sete unidades habitacionais no valor de R$ 900,00, para cada uma, em favor dos proprietários dos terrenos onde estão sendo construídos dois empreendimentos da Capuche.

A quantia tem que ser paga até o 05 de cada mês, iniciando-se no mês de abril/2012, até a efetiva entrega dos imóveis. Na mesma ação, a magistrada indeferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a indisponibilidade do terreno onde deverá ser construído os empreendimentos.

O autor da ação alega que firmou contrato de Permuta de Terreno Não edificado por área construída com torna pecuniária em 25 de maio de 2007 com a empresa, e que ficou acordado que o prazo começaria a decorrer a partir de 25 de julho de 2007 (data da expedição do alvará de construção) e que o prazo máximo para conclusão e entrega dos empreendimentos seria até 25 de agosto de 2010. Ele disse ainda, que até a presente data só foi entregue um dos empreendimentos.

Analisando-se os fatos alegados e documentos anexados à inicial, verifica-se que as alegações da parte autora, no sentido de requerer o pagamento dos alugueis das unidades que já deveriam ter sido entregues, apresentam verossimilhança fundada em prova inequívoca, e que se a providência solicitada não for tomada de imediato, os autores sofrerão prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, destacou a juíza.

Ainda segundo ela, não há nos autos qualquer prova de que a empresa encontra-se com problemas financeiros, e que apenas o atraso na entrega da obra, não significa que não haverá o cumprimento total do contrato. E que a concessão da tutela antecipada para o fim de se determinar a indisponibilidade do terreno acarretará prejuízos maiores e irreversíveis.

Processo Nº: 0109236-32.2012.8.20.0001

CNJ lança site para consulta a processos e dados do Judiciário

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal (STF), ministro Cezar Peluso, lançou nesta sexta-feira a etapa inicial da Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE), sistema que reunirá dados de todos os tribunais, varas e cartórios judiciais e extrajudiciais do País.
O objetivo é permitir que qualquer pessoa tenha acesso, em um único endereço na internet, a informações sobre andamento processual, dados estatísticos de funcionamento do Judiciário, assim como pesquisa de registros imobiliários, indisponibilidade de bens, protestos cambiais e divórcios.
O sistema já está disponível no portal do CNJ para a busca de informações ou acompanhamento de cerca de 33 milhões processos que tramitam nos Tribunais de Justiça de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Esses tribunais concentram aproximadamente 40% das ações em tramitação hoje no Judiciário.
Também estão disponíveis informações sobre pessoas que tiveram seus bens bloqueados pela Justiça, assim como dados de parte dos cartórios de registro de imóveis de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Pará e Mato Grosso. "É um sistema revolucionário, que vai facilitar a vida do cidadão, conferir maior transparência ao Judiciário e ajudar no planejamento de ações para aprimorar a prestação jurisdicional", afirmou o secretário-geral do CNJ, Fernando Marcondes. O sistema ainda está em fase de desenvolvimento, e a adesão dos tribunais e cartórios é voluntária.
No futuro, segundo o CNJ, o cidadão poderá saber, por exemplo, se determinada pessoa ou empresa está sendo processada, com pendências na Justiça, se responde a processo criminal ou está com os bens indisponíveis em qualquer parte do País. Será possível pesquisar movimento processual das comarcas e avaliar a necessidade de criação de novas varas judiciais, ampliação de tribunais e até mesmo a contratação de mais servidores.
Atualmente, para obter essas informações na internet, é preciso acessar o site de cada um dos tribunais, que permitem níveis e formas diferentes de consulta e acesso aos dados. Com a CNIPE, ao digitar no campo de consulta o nome das partes, CPF, CNPJ, nome ou registro na OAB do advogado ou o número do processo, a ferramenta fará uma busca no banco de dados dos 91 tribunais brasileiros antes de apresentar o resultado. Até o final deste ano, a expectativa é de que 50% dos processos do País já estejam disponíveis para consulta na central, e que até o final de 2014 todos os tribunais estejam integrados.
No prazo de dois anos, a CNIPE também deve permitir a emissão de certidões fornecidas pelos cartórios extrajudiciais e de documentos autenticados com validade nacional. Será possível, por exemplo, emitir certidões negativas, certidão de quitação eleitoral, de registro de imóveis, assim como verificar a validade de documentos emitidos pela Justiça.
Ao integrar os bancos de dados de todos os tribunais, o sistema vai possibilitar ainda a geração de dados estatísticos sobre as atividades judiciais, como número de varas e produtividade das unidades. Sistemas do CNJ como Justiça em Números, Justiça Aberta e Banco Nacional de Mandados de Prisão também estarão reunidos na CNIPE.

CNJ: Ministro Peluso lança banco de dados do Judiciário

12/04/2012 – 15h31

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, lança, nesta sexta-feira (13/4), a etapa inicial da Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE), sistema que reunirá dados dos tribunais e cartórios de todo o país. A cerimônia de lançamento do projeto acontecerá, às 11h, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).
O objetivo da CNIPE é concentrar em uma só base de dados informações sobre o andamento de processos que tramitam em qualquer ramo do Judiciário brasileiro (estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar), inclusive nos tribunais superiores. Também estarão integrados ao sistema todos os tipos de cartórios, o que possibilitará a emissão de certidões fornecidas pelos cartórios extrajudiciais e de documentos autenticados com validade nacional, assim como a geração de dados estatísticos sobre as atividades judiciais.
Lançamento da etapa inicial da CNIPE
Dia: sexta-feira (13/4)
Horário: 11h
Local: Salão Branco do STF (Praça dos Três Poderes – Brasília – DF)
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 13 de abril de 2012

INCC-M registrou queda em março

O INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção - Mercado) registrou queda na sua taxa de março, ficando em 0,37%, abaixo do resultado de fevereiro, de 0,42%, revela a FGV (Fundação Getúlio Vargas).
O resultado divulgado indica que, no ano, o índice acumula variação de 1,46% e nos últimos 12 meses, a taxa registrada é de 7,85%.
Três capitais brasileiras usadas no cálculo registraram desaceleração da inflação na construção civil em março ante fevereiro. No período, os preços do setor reduziram o ritmo de alta em Belo Horizonte (de 1,45% para 0,22%), Recife (de 0,27% para 0,20%) e Rio de Janeiro (de 0,58% para 0,23%).

FONTE: VIDAIMOBILIÁRIA

Crédito da Caixa sobe 39,5% em 12 meses

A carteira de crédito da Caixa Econômica Federal cresceu 39,5% nos últimos 12 meses, encerrados em fevereiro, indo para R$ 260 bilhões. O número representa um crescimento de 22,2% acima do mercado, que registrou aumento de 17,3% no mesmo período.
Do total, a carteira de empréstimos imobiliários, a mais importante do banco, somou R$ 160 bilhões, com um salto de 40,2%.
O crédito à pessoa física cresceu 33,7%, impulsionado pela linha de cheque especial, com aumento de 55,9%; e pelo crédito consignado, subindo 28,4%. Os empréstimos para empresas avançaram 41,3%.
Com o desempenho registrado em fevereiro, a fatia da Caixa no mercado total de crédito atingiu 12,8% do sistema financeiro no país.
A estimativa do banco para 2012 é crescer cerca de 35% o estoque de financiamentos, para 14% do mercado.

FONTE: VIDAIMOBILIÁRIA

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Corretor deve ser indenizado por casal que omitiu desistência de venda


Um casal foi condenado a indenizar em R$ 2.574,00 um corretor de imóveis contratado para vender o apartamento, mas impedido pelos donos de mostrar o imóvel a interessados. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor alegou que foi contratado pelo casal para vender um apartamento e que receberia 5% do total obtido na venda do bem. O corretor teria então promovido anúncios e tentado promover visitas, mas sempre havia empecilhos colocados por parte dos réus. Diante do comportamento estranho dos réus, o autor os notificou extrajudicialmente para entender o que estava havendo. Os réus apenas responderam que não queriam mais vender o imóvel e pretendiam rescindir o contrato.

O autor contou que gastou R$ 574,00 com anúncios e que obteria R$ 55 mil de comissão. Como trabalhou quatro meses na tentativa de vender o apartamento, o corretor estipulou que deveria receber R$ 18 mil de danos materiais. Ele pediu ainda R$ 10 mil por danos morais devido aos constrangimentos sofridos diante dos interessados que não conseguia levar para ver o imóvel.

Os réus foram citados, mas não apresentaram defesa. Nesse caso, segundo o artigo 319 do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiras as alegações do autor.

Na sentença, a juíza afirmou que houve, de fato, o contrato entre as partes para vender o apartamento no valor de R$ 1.100.000,00 e a publicação de anúncios em jornal de grande circulação e em sites de internet específicos. A magistrada verificou também a notificação extrajudicial promovida pelo corretor.

" (...) Por razões desconhecidas de minha parte, não tenho sido atendido, por V. Senhorias, nas inúmeras tentativas de contatos para mostrar o imóvel aos pretendentes (...). A atitude de V. Senhorias tem me causado, além de prejuízos financeiros (...), constrangimentos profissionais, pela impossibilidade de mostrar o imóvel", afirmou o autor na notificação.

A magistrada também apresentou a resposta dos réus, que afirmaram estar impedidos de vender o imóvel. "Por esta razão, estamos dando por rescindido o contrato em referência, cientes da obrigação de indenizar V. Sa. pelas despesas efetivas e comprovadamente realizadas, à exceção da comissão de venda, uma vez que a transação não foi e não deve ser realizada", afirmaram os réus na resposta.

Para a juíza, os réus devem ressarcir o autor nas despesas materiais com os anúncios, mas não na comissão estipulada no contrato, pois o imóvel não foi vendido. Ela também concedeu a indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil. "Além de descumprirem o contrato, omitindo-se quanto ao superveniente desinteresse na venda do bem, os requeridos, ao não atenderem o corretor para a realização das visitas dos interessados no imóvel, macularam os deveres anexos de boa-fé contratual e de manutenção de conduta ética", afirmou a magistrada.

Nº do processo: 2010.01.1.017582-6

Fonte: TJDFT

Justiça condena casal a indenizar corretora de imóveis

Juiz titular da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura, condenou casal a pagar R$ 10 mil a título de comissão a corretora de imóveis e a desembolsar 20% desse valor para arcar com custas processuais. Ainda é possível recorrer da decisão em segunda instância.

Consta na sentença do magistrado que a corretora foi contratada pelos réus Jesus Lopes Júnior e Adriana Teresinha Vieira Lopes, em abril de 2010, para a venda de imóvel na cidade. Para isso foi firmado um termo de autorização que lhe concedia 5% do valor da venda como comissão. O termo tinha prazo de validade de 90 dias, sendo renovável por igual período se nenhuma das partes se manifestasse contrariamente.

Segundo a decisão, a corretora mostrou o imóvel para uma cliente, em maio do mesmo ano, e dias depois foi informada pela ré sobre o desinteresse em manter os serviços da profissional. Porém, a corretora descobriu que o desinteresse se justificava pelo fato de que o casal havia vendido o imóvel pelo valor de R$ 200 mil justamente à cliente para a qual a profissional havia mostrado. Em sua defesa, os réus afirmaram não conhecer a corretora e que a negociação se deu diretamente entre compradores e vendedores, sem intermediação de terceiros. Como não houve conciliação judicial, o magistrado passou a analisar o caso.

O Termo de Autorização foi anexado aos autos do processo com data de 11 de abril de 2010, sendo que a cliente visitou o imóvel no dia 20 de maio, e em 21 de junho foi lavrada a venda oficial do imóvel. Ou seja, apenas 20 dias depois da assinatura do termo e, portanto, dentro do prazo. “Trocando em miúdos, está provado à sociedade que o negócio se concretizou a partir da intermediação da corretora, contratada pelos vendedores, aproximando com êxito as partes, embora tenha sido colocada de lado, na ânsia de burlar o pagamento contratado, de 5%”, revela o juiz Timóteo Yagura.

Por: Thassiana Macedo

Fonte: Jornal da Manhã

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Banco vende dinheiro e Corretor vende imóveis.

A dispensa das certidões dos Distribuidores em nome do vendedor, para a celebração do instrumento particular de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel, é ILEGAL, por ofensa ao § 1o. do art. 1o. da Lei Federal 7.433/85 e ao art. 4o. do Decreto Federal 93.240/86, sendo que neste último artigo a anexação de todas as certidões é obrigatória no ato da assinatura do referido contrato. Ambas as legislações não dizem uma palavra sequer sobre Registro de Imóveis. Portanto, a prática consolidada de só apresentar as certidões para o Registro de Imóveis é ILEGAL, além de expor completamente o comprador e o Corretor de Imóveis ou Imobiliária.
FONTE: Paulo Roberto Xavier

Relaçao dos documentos para a venda de imóvel

Realizada a avaliação do imóvel, sendo o mesmo considerado apto para a venda, o proprietário deverá apresentar a seguinte documentação, que servirá para análise do Cartório e transferência da escritura( são exigências). Com isso será comprovado que o imóvel não está hipotecado, penhorado ou envolvido em inventário.
Relativa ao vendedor e seu Cônjuge:
• Certidões negativas fornecidas pelos competentes Registros de Interdições e Tutelas (deverão ser providenciadas no Município de residência do vendedor e também no Município do imóvel apresentado)
a) Primeiro Ofício de Interdições e Tutela
b) Segundo Ofício de Interdições e Tutela
• Certidões negativas fornecidas pela Justiça Federal
• Certidões negativas expedidas pelos competentes Ofícios de Distribuição RJ:
a) Primeiro Ofício de Distribuição
b) Segundo Ofício de Distribuição
c) Terceiro Ofício de Distribuição
d) Quarto Ofício de Distribuição
e) Nono Ofício de Distribuição

sábado, 7 de abril de 2012

Com plano de US$1 bi, incorporadora dos EUA desembarca no Brasil






Related Brasil quer estar entre as maiores empresas no setor dentro do país

A empresa, fundada em Miami por Pérez, e a Related Companies, criada por Stephen Ross em Nova York, estão entre as maiores incorporadoras dos EUA
São Paulo - Com o plano de investir 1 bilhão de dólares em três anos, a incorporadora Related Brasil anunciou sua chegada ao país com uma meta ambiciosa: estar entre as maiores empresas do setor neste mesmo prazo.
Criada a partir das incorporadoras norte-americanas The Related Group e Related Companies, a nova empresa começa a dar os passos iniciais em território brasileiro com a estimativa de destinar 120 milhões de dólares aos primeiros projetos, que devem ser lançados em cerca de três meses.