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segunda-feira, 14 de maio de 2012
Notas do Mercado Imobiliário - 14/05/2012
domingo, 13 de maio de 2012
Sobram 85 mil vagas de corretor
Imobiliárias buscam profissionais com talento para vendas e atraem graduados com promessa de altos ganhos.
RÚBIA EVANGELINELLIS
O mercado de trabalho para corretor de imóveis vai de vento em polpa. Com a carteira recheada de lançamentos e de imóveis usados, empresas do setor investem na contratação e treinamento de profissionais com ou sem experiência, muitos dos quais vindos de outras áreas e com diploma de curso superior.
“Precisamos atualmente dobrar o atual número de corretores com Creci ativo no estado de São Paulo. Temos 85 mil, enquanto o ideal seria 170 mil, diz José Viana Neto, presidente do Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
Para se dar bem neste mercado é preciso ser comunicativo, bom de matemática, ter facilidade para vender e disposição para trabalhar nos feriados e finais de semana. O ganho é contabilizado por meio de concretização de vendas, sem salário fixo. As comissões cobradas pelas empresas variam de 10% (para grandes propriedades rurais) a 6% (na comercialização de residências e imóveis comerciais). Para o corretor é repassado o equivalente a 40% do ganho com a venda.
Acostumados a trabalhar com cifras altas, os corretores fazem o seu ganha pão de olho no preço do imóvel e no bolso do comprador. “Eu diria que na média o ganho mensal é de dez salários mínimos, no valor de R$ 6,2 mil. Mas eu tenho colegas que retiram até R$ 300 mil por mês”, diz Viana Neto.
Lucas Penteado, diretor da empresa Pronto (rh@pronto.com.br), do Grupo Lopes, explica que o céu é o limite, quando se fala em retorno financeiro. “Trabalhamos com produtos que custam em média R$ 600 mil e representam altas comissões. E exatamente por isso atraímos um público com graduação universitária e empresários. Tenho corretores que recebem R$ 600 mil ou mais por ano. Treinamos quem não tem experiência. Apesar de não fixarmos idade para contratação, a maioria está na faixa de 35 anos.”
Como este ramo se caracteriza por receber gente de todas idades e de setores diferentes, as empresas realizam de forma continua treinamento in company. “Temos todo o interesse de ensinar os iniciantes e também oferecer oportunidades de carreira. Aqui, o corretor chega a gerente”, avisa Thânia Sanches, gerente de recursos humanos da Coelho da Fonseca (http://bit.ly/coelhocontrata).
Adriana Barreta, gerente de recursos humanos da Lopes (rh@lopes.com.br), explica que o treinamento básico é dado a quem chega e outros são de formação continuada: “Queremos candidatos que tenham ensino médio, registro no Creci e experiência em venda”.
DE VOLTA À ESCOLA/ Animado com o cenário otimista traçado pelo setor, Luiz Cláudio Machado, de 48 anos, decidiu virar o jogo, buscar uma fonte lucrativa e voltou para a escola. Matriculou-se no curso técnico de transação imobiliária da Etec (escola técnica) da Zona Leste. Enquanto aprende o bê-á-bá para obter o Creci, dorme com os livros e sonha com fartas comissões. “Quero entrar em uma boa imobiliária, ganhar experiência e, depois, montar meu negócio”, diz.
DE VOLTA À ESCOLA/ Animado com o cenário otimista traçado pelo setor, Luiz Cláudio Machado, de 48 anos, decidiu virar o jogo, buscar uma fonte lucrativa e voltou para a escola. Matriculou-se no curso técnico de transação imobiliária da Etec (escola técnica) da Zona Leste. Enquanto aprende o bê-á-bá para obter o Creci, dorme com os livros e sonha com fartas comissões. “Quero entrar em uma boa imobiliária, ganhar experiência e, depois, montar meu negócio”, diz.
Luiz é graduado em ciências contábeis e tornou-se sócio do seu contador depois de se desfazer do açougue que havia comprado com o dinheiro recebido quando saiu do banco. “Fiquei 17 anos no banco. Comecei como escriturário e cheguei a gerente administrativo. O meu primeiro emprego foi de vendedor de calçados. Foi então a primeira e única experiência que tive com vendas.”
8 (oito) bons motivos para estudar arbitragem
1) Práticas alternativas de resolução de conflitos estão cada vez mais sólidas, evitando um excesso de demandas no judiciário;
2) A arbitragem possui poucos profissionais especializados, para uma demanda que está deslanchando;
3)A frequência de atuação de cada árbitro varia em decorrência do tempo dedicado, do currículo e da habilidade de cada um - Liberdade de escolha;
4)Valores cobrados podem ser percentuais ou fixos, por hora ou ação - várias opções, conforme o mercado;
5) Várias profissões podem se especializar em arbitragem, bastando ter conhecimentos aprofundados dos trâmites;
6) Você pode ter suas próprias ações, como árbitro, e ganhar por isso em cada uma que julgar; Pode também atuar em instituições de arbitragem;
7) É possível conciliar a arbitragem com outras atividades, podendo ser complemento de renda, ou atividade única;
8) Profissionais do direito, especificamente, podem usar a arbitragem para seus clientes, como via alternativa em substituição à judicial, atuando como advogados desses, junto a instituições arbitrais, e trazendo uma solução muito mais rápida; E também na sua defesa em ações arbitrais em que sejam demandados. Ou seja, conhecer em detalhes os trâmites e procedimentos da arbitragem significa atualização profissional.
ALGUNS ARTIGOS DA LEI DA ARBITRAGEM
- Artigo 18: O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso nem a homologação pelo poder judiciário.
- Artigo 31: A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
8 (oito) bons motivos para estudar arbitragem
1) Práticas alternativas de resolução de conflitos estão cada vez mais sólidas, evitando um excesso de demandas no judiciário;
2) A arbitragem possui poucos profissionais especializados, para uma demanda que está deslanchando;
3)A frequência de atuação de cada árbitro varia em decorrência do tempo dedicado, do currículo e da habilidade de cada um - Liberdade de escolha;
4)Valores cobrados podem ser percentuais ou fixos, por hora ou ação - várias opções, conforme o mercado;
5) Várias profissões podem se especializar em arbitragem, bastando ter conhecimentos aprofundados dos trâmites;
6) Você pode ter suas próprias ações, como árbitro, e ganhar por isso em cada uma que julgar; Pode também atuar em instituições de arbitragem;
7) É possível conciliar a arbitragem com outras atividades, podendo ser complemento de renda, ou atividade única;
8) Profissionais do direito, especificamente, podem usar a arbitragem para seus clientes, como via alternativa em substituição à judicial, atuando como advogados desses, junto a instituições arbitrais, e trazendo uma solução muito mais rápida; E também na sua defesa em ações arbitrais em que sejam demandados. Ou seja, conhecer em detalhes os trâmites e procedimentos da arbitragem significa atualização profissional.
ALGUNS ARTIGOS DA LEI DA ARBITRAGEM
- Artigo 18: O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso nem a homologação pelo poder judiciário.
- Artigo 31: A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
sábado, 5 de maio de 2012
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Introdução
A supra mencionada Lei 4.591/64, quando foi editada, visava proteger o adquirente de imóvel em construção, dos incorporadores inescrupulosos existentes no mercado imobiliário, que não tinham as condições mínimas de gerir o empreendimento anunciado, causando assim vultosos prejuízos aos compradores. Esta situação de alto risco alastrava-se de forma alarmante, o que estava levando a sociedade a um total descrédito quanto às incorporações imobiliárias, o que fatalmente representava uma ameaça ao desenvolvimento urbano.
Definição
Em linhas gerais incorporação imobiliária é figura de direito, pela qual uma pessoa física ou jurídica, proprietária ou promissária de um terreno, contrata a construção de um edifício de apartamentos, passando a vender os futuros apartamentos de forma parcelada.
"Art. 29. Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas."
Segundo o mestre ORLANDO GOMES cumpre salientar que a obrigação de construir do incorporador, não deve ser tomada ao pé da letra, no sentido de que o incorporador há de ser necessariamente construtor civil, mas sim, no de que lhe incumbe promover a construção por empreitada ou por administração, se não constrói diretamente o edifício.
Definição
Em linhas gerais incorporação imobiliária é figura de direito, pela qual uma pessoa física ou jurídica, proprietária ou promissária de um terreno, contrata a construção de um edifício de apartamentos, passando a vender os futuros apartamentos de forma parcelada.
"Art. 29. Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas."
Segundo o mestre ORLANDO GOMES cumpre salientar que a obrigação de construir do incorporador, não deve ser tomada ao pé da letra, no sentido de que o incorporador há de ser necessariamente construtor civil, mas sim, no de que lhe incumbe promover a construção por empreitada ou por administração, se não constrói diretamente o edifício.
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Introdução
Definição
Em linhas gerais incorporação imobiliária é figura de direito, pela qual uma pessoa física ou jurídica, proprietária ou promissária de um terreno, contrata a construção de um edifício de apartamentos, passando a vender os futuros apartamentos de forma parcelada.
"Art. 29. Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas."
Segundo o mestre ORLANDO GOMES cumpre salientar que a obrigação de construir do incorporador, não deve ser tomada ao pé da letra, no sentido de que o incorporador há de ser necessariamente construtor civil, mas sim, no de que lhe incumbe promover a construção por empreitada ou por administração, se não constrói diretamente o edifício.
sexta-feira, 27 de abril de 2012
SINDIMÓVEIS - PA.
“Nosso compromisso é servir a classe dos corretores de imóveis a que temos a honra de pertencer e atuar”.
ÉTICA PROFISSIONAL,
SINÔNIMO DE CREDIBILIDADE
A função social que o corretor de imóveis exerce na sociedade, todos sabem, é de grande importância. Intermediar a compra e venda ou locação de determinado imóvel é mais que uma negociação imobiliária, é levar o sonho de um lar, ou um empreendimento, a pessoas e famílias. Mas para o profissional, lidar com o dia-a-dia agitado pode não ser tão fácil. O relacionamento com os colegas de profissão nem sempre pode ser dos melhores e atender aos pedidos dos clientes cada vez mais exigentes se torna uma difícil missão. Nesse sentido, trabalhar com ética e profissionalismo é fundamental para uma carreira de sucesso.
Pensando na forma pela qual os profissionais devem conduzir o seu trabalho, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) estabeleceu o Código de Ética Profissional, aprovado em 1992 pela Resolução 326. Através dele, o corretor tem um guia de como deve se portar em relação à profissão, à classe, aos colegas e clientes. O artigo 3º do Código, por exemplo, tem 12 alíneas. Em duas delas, ele enfatiza: cumpre ao corretor de imóveis defender os direitos e prerrogativas profissionais e a reputação da classe. Zelar pela própria reputação mesmo fora do exercício profissional.
Mas, então, o que seria a ética em sua essência? Para o professor universitário, advogado e corretor de imóveis, Paulo Roberto Xavier, o proceder ético na profissão é uma decisão que ocorre internamente e produz resultados:
ÉTICA PROFISSIONAL,
SINÔNIMO DE CREDIBILIDADE
A função social que o corretor de imóveis exerce na sociedade, todos sabem, é de grande importância. Intermediar a compra e venda ou locação de determinado imóvel é mais que uma negociação imobiliária, é levar o sonho de um lar, ou um empreendimento, a pessoas e famílias. Mas para o profissional, lidar com o dia-a-dia agitado pode não ser tão fácil. O relacionamento com os colegas de profissão nem sempre pode ser dos melhores e atender aos pedidos dos clientes cada vez mais exigentes se torna uma difícil missão. Nesse sentido, trabalhar com ética e profissionalismo é fundamental para uma carreira de sucesso.
Pensando na forma pela qual os profissionais devem conduzir o seu trabalho, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) estabeleceu o Código de Ética Profissional, aprovado em 1992 pela Resolução 326. Através dele, o corretor tem um guia de como deve se portar em relação à profissão, à classe, aos colegas e clientes. O artigo 3º do Código, por exemplo, tem 12 alíneas. Em duas delas, ele enfatiza: cumpre ao corretor de imóveis defender os direitos e prerrogativas profissionais e a reputação da classe. Zelar pela própria reputação mesmo fora do exercício profissional.
Mas, então, o que seria a ética em sua essência? Para o professor universitário, advogado e corretor de imóveis, Paulo Roberto Xavier, o proceder ético na profissão é uma decisão que ocorre internamente e produz resultados:
quinta-feira, 26 de abril de 2012
Saldo da poupança cresceu 11% no primeiro trimestre de 2012
Depósitos superaram saques e captação líquida atingiu 1,9 bilhão neste começo de ano, segundo levantamento da Abecip.
No mês de março, pela primeira vez no ano, os depósitos na caderneta de poupança superaram os saques. Devido ao bom desempenho no último mês, a captação líquida do primeiro trimestre atingiu R$ 1,9 bilhão sobre os resultados do crédito imobiliário nos três primeiros meses de 2012. Com isso, o valor líquido na poupança chegou a R$ 2,5 bilhões. Comparado a março de 2011, o saldo da caderneta no SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) cresceu aproximadamente 11%.
Já os financiamentos para aquisição e construção de imóveis também obtiveram bons resultados. No mês de março, esses financiamentos atingiram R$ 6,8 bilhões, o que indica uma alta de 9,4% em relação ao mesmo período do ano passado.
Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (25) pela Abecip (Associação Brasileira de Crédito Imobiliário e Poupança), que analisou o desempenho do mercado imobiliário no primeiro trimestre. Confira, a seguir, resumo do estudo realizado pela entidade:
Volume dos financiamentos
No período de abril de 2010 a março de 2011 o volume dos financiamentos para aquisição e construção de imóveis era de R$ 62,2 bilhões. Em comparação com os últimos 12 meses - abril de 2011 a março de 2012 - o volume acumulado obteve aumento de 31%, atingindo 81,5 bilhões.
Unidades financiadas
Foram financiados 40 mil imóveis no mês de março. Esse dado aponta crescimento de 7% em relação ao mesmo período do ano passado, que era de aproximadamente 37 mil unidades financiadas. No resultado acumulado de 12 meses, entre abril de 2011 e março de 2012, foram financiadas 491,9 mil unidades, 9% a mais que nos 12 meses anteriores (450,7 unidades financiadas).
Perspectivas
Para 2012, a Abecip mantém sua projeção de que o volume de financiamentos com recursos da poupança cresça 30%, atingindo R$ 103,9 bilhões. Segundo Octavio de Lazari Junior, presidente da Abecip, esse valor representa uma desaceleração no ritmo de crescimento em função do maior cuidado das incorporadoras e construtoras em cuidar de suas grades de custos, o que deve reduzir o número de lançamentos. Lazari afirma que o crescimento exagerado gerou carência de mão de obra, entre outros problemas, e essa desaceleração é positiva, visto que a prioridade do setor é manter crescimento saudável. A expectativa da Abecip é de que no segundo semestre deste ano o ritmo de crescimento volte a acelerar, devido a entrega de empreendimentos.
Cenário econômico
O PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro fechou em fevereiro próximo dos 5,1%. A associação estima que a massa salarial siga crescendo e o nível de desemprego siga baixo.
FONTE: REDIMOB
Alta do crédito imobiliário é moderada, diz Maciel
O chefe do Departamento Econômico (Depec) do Banco Central, Tulio Maciel, destacou que há moderação no ritmo de alta do crédito imobiliário no País. Segundo ele, essa moderação na concessão de financiamentos no setor ocorre, no entanto, ainda em um patamar elevado. Maciel destacou que o ritmo de crescimento foi intenso nos últimos anos, o que eleva a base de comparação. Em 2010, a expansão do crédito habitacional foi de 50,4% e de outros 44% em 2011.
Segundo ele, a maior parte da alta do crédito direcionado em março é decorrente de operações de financiamento habitacional, que tiveram expansão de 2,9% em relação a fevereiro. Em 12 meses até março, o crédito direcionado para habitação teve expansão de 41,7%.
O chefe do Depec destacou ainda o aumento de 471 dias no prazo médio dos financiamentos imobiliários em 12 meses até março. Segundo os dados do BC, o prazo médio dessas operações fechou março em 4.819 dias.
"As condições do mercado imobiliário têm sido mais favoráveis em custo e prazo", destacou. Maciel disse que o prazo médio tem aumento à medida que crescem as novas concessões, que têm prazos mais longos que os antigos. Ele enfatizou que a política de fomento de crédito tem se refletido no aumento dos prazos.
FONTE: REDIMOB
Segundo ele, a maior parte da alta do crédito direcionado em março é decorrente de operações de financiamento habitacional, que tiveram expansão de 2,9% em relação a fevereiro. Em 12 meses até março, o crédito direcionado para habitação teve expansão de 41,7%.
O chefe do Depec destacou ainda o aumento de 471 dias no prazo médio dos financiamentos imobiliários em 12 meses até março. Segundo os dados do BC, o prazo médio dessas operações fechou março em 4.819 dias.
"As condições do mercado imobiliário têm sido mais favoráveis em custo e prazo", destacou. Maciel disse que o prazo médio tem aumento à medida que crescem as novas concessões, que têm prazos mais longos que os antigos. Ele enfatizou que a política de fomento de crédito tem se refletido no aumento dos prazos.
FONTE: REDIMOB
Atrasos e má qualidade da obra geram desconforto entre construtoras e clientes
Abaixo-assinado Obrigatoriedade da Identificação do Intermediário na Venda e Compra de Imóveis, a Título Oneroso, na Respectiva Escritura Pública
Para:Corretores de Imóveis, Imobiliárias, Tecnólogos de Negócios Imobiliários, Gestores Imobiliários.
Exmo. Senhor Presidente do Congresso Nacional,
Os abaixo-assinados a seguir identificados, vêm à presença de V.Exa., expor e solicitar o que se segue:
Tendo em vista que:
– os clientes de transações imobiliárias precisam de proteção e de tratamento pautado na verdade e no conhecimento técnico;
- há a necessidade urgente de medidas amparadas legalmente, que visem coibir a ação de pessoas que não qualificadas, não possuindo, portanto, habilitação técnica nem legal para exercício das atividades de intermediação imobiliária, levantamento e encaminhamento de documentação específica junto aos cartórios de registro e demais instituições envolvidas nos negócios imobiliários;
- existe uma quantidade enorme de demandas na Justiça, sobrecarregando-a, resultantes do desconhecimento dos procedimentos necessários para o perfeito cumprimento da transação imobiliária, que poderiam inexistir caso tivesse sido prestada a assistência de um profissional qualificado e habilitado;
– há a necessidade de se proporcionar segurança e tranquilidade à sociedade, protegendo-a de especuladores e agentes desleais, no que se refere à parte documental da transação imobiliária, ou seja, o devido levantamento de informações e registros correspondentes;
Vimos solicitar a reformulação da legislação, no sentido de tornar obrigatória a intermediação do corretor de imóveis nos negócios imobiliários, especificamente em transações que envolvam quantias significativas, junto à cartórios de registro de imóveis. Tal dispositivo deverá determinar que, nas escrituras lavradas, a título oneroso, deva constar a identificação do profissional que a intermediou ou que, na sua inexistência, faça constar esta observação expressamente, conforme descrito na redação do exemplo abaixo:
"Dispõe sobre a identificação do intermediário na venda e compra de imóveis, a título oneroso, na respectiva escritura pública e dá outras providências.
Art. 1º. As escrituras públicas de venda e compra de bens imóveis, a título oneroso, conterão a identificação da Pessoa Física ou Jurídica que intermediou a venda, com o respectivo número de sua inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Região.
§ 1º. Da identificação de que trata este artigo constará:
I – endereço completo;
II – número do CIC/MF.
§ 2º. Constará da escritura, o valor recebido pelo intermediário da transação.
§ 3º. Ocorrendo a venda e compra sem intermediário, da escritura pública constará o seguinte: "O(S) ALIENTANTE(S) E ADQUIRENTE(S) DECLARA(M), SOB AS PENAS DA LEI, QUE A VENDA E COMPRA DO OBJETO DESTA ESCRITURA FOI REALIZADA SEM INTERMEDIÁRIOS".
Parágrafo único. Constatada pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis a inexistência das informações estabelecidas no art. 1º desta Lei na escritura pública de compra e venda, esta será devolvida ao notário para que faça constar as anotações.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Local, Data."
Certos de que V.Exa. saberá respeitar os direitos de proteção e assistência à sociedade e entender a importância de evitar que se perpetuem as atividades de pessoas inescrupulosas, que se aproveitam do desconhecimento ou boa fé dos seus intermediados para se beneficiarem ou praticarem crimes, os abaixo-assinados solicitam imediatas providências destinadas à reformular a legislação vigente.
Os signatário:"
Os signatários
Este abaixo-assinado encontra-se alojado na internet no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para abaixo-assinados (petições públicas) online.
Caso tenha alguma questão para o autor do abaixo-assinado poderá enviar através desta página de contato
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quarta-feira, 25 de abril de 2012
CAIXA REDUZ JUROS PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
A Caixa Econômica Federal reduzirá em até 21% as taxas para financiamento da casa própria. Os juros para a compra de imóveis de até R$ 500 mil, dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), cairão de 10% para 9% ao ano. Para aquisições acima desse valor, a taxa será reduzida de 11% para 10%.O banco estatal é o primeiro a anunciar o esforço no crédito imobiliário. As novas taxas começam a valer a partir do dia 4 de maio.
Vaga de garagem só pode ser alugada para quem mora no condomínio
Alugar garagem, agora, somente para vizinho.
Quem ganha dinheiro extra vendendo ou alugando o espaço de garagens no condomínio terá de pensar em outra forma de aumentar a renda a partir do próximo mês. Lei federal que altera artigo do Código Civil proibe essa prática em condomínios a partir do dia 19 de maio.
No entanto, é bom ficar atento. O texto prevê a proibição somente para garagens coletivas e que beneficiem pessoas estranhas ao condomínio. Isso significa que em espaços privativos, tudo continua igual; assim como para locação e venda a pessoas que morem no mesmo condomínio do dono.
O advogado Antonio Sérgio Aquino Ribeiro, especialista em direito imobiliário, explica que há uma ressalva na lei: a locação ou a venda para terceiros pode ocorrer, desde que seja liberada e esteja explícita na convenção do prédio.
Para isso, deve ter aprovação em assembleia de dois terços dos condôminos, lembra o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens Moscatelli.
Para ele, há uma falha clara na mudança do texto.
“A legislação altera a realidade, mas não fornece a direção, não determina um modelo”, critica.
Aqueles que já venderam ou firmaram contrato de locação não devem sofrer com a mudança. Especialistas concordam que situações anteriores configuram como “direito adquirido”. Mesmo assim, questionamentos jurídicos podem ocorrer.
O advogado Aquino Ribeiro aponta que, na prática, o problema é registrado com maior incidência nos novos edifícios.
“A construtora cria o condomínio com a possibilidade de comercializar box de garagem a terceiros”.
“O dispositivo tem como intenção transformar essas garagens ociosas em um estacionamento, explorado pelas próprias construtoras, sem o ônus do condomínio”, afirma o profissional.
Ele ressalta, no entanto, que mesmo após a aquisição do imóvel nessas condições ainda é possível mudar as regras.
Fonte: www.atribuna.com.br
Quem ganha dinheiro extra vendendo ou alugando o espaço de garagens no condomínio terá de pensar em outra forma de aumentar a renda a partir do próximo mês. Lei federal que altera artigo do Código Civil proibe essa prática em condomínios a partir do dia 19 de maio.
No entanto, é bom ficar atento. O texto prevê a proibição somente para garagens coletivas e que beneficiem pessoas estranhas ao condomínio. Isso significa que em espaços privativos, tudo continua igual; assim como para locação e venda a pessoas que morem no mesmo condomínio do dono.
O advogado Antonio Sérgio Aquino Ribeiro, especialista em direito imobiliário, explica que há uma ressalva na lei: a locação ou a venda para terceiros pode ocorrer, desde que seja liberada e esteja explícita na convenção do prédio.
Para isso, deve ter aprovação em assembleia de dois terços dos condôminos, lembra o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens Moscatelli.
Para ele, há uma falha clara na mudança do texto.
“A legislação altera a realidade, mas não fornece a direção, não determina um modelo”, critica.
Aqueles que já venderam ou firmaram contrato de locação não devem sofrer com a mudança. Especialistas concordam que situações anteriores configuram como “direito adquirido”. Mesmo assim, questionamentos jurídicos podem ocorrer.
O advogado Aquino Ribeiro aponta que, na prática, o problema é registrado com maior incidência nos novos edifícios.
“A construtora cria o condomínio com a possibilidade de comercializar box de garagem a terceiros”.
“O dispositivo tem como intenção transformar essas garagens ociosas em um estacionamento, explorado pelas próprias construtoras, sem o ônus do condomínio”, afirma o profissional.
Ele ressalta, no entanto, que mesmo após a aquisição do imóvel nessas condições ainda é possível mudar as regras.
Fonte: www.atribuna.com.br
domingo, 22 de abril de 2012
Preço do m² mais baixo em Alphaville deve atrair novos investidores
Pesquisa divulgada nesta semana pela Dworking Consultoria Imobiliária mostra que Alphaville é uma alternativa aos bairros nobres da capital paulista. A preferência se dá porque o bairro dispõe de espaços nobres, classificados como A e A+, com preços até 50% mais baixos que os praticados em São Paulo.
Enquanto que em regiões como Faria Lima e Berrini os preços de locação do metro quadrado oscilam entre R$ 105 a R$ 170, em Alphaville os imóveis nos mesmos padrões são encontrados entre R$ 48,94 a R$ 60.
Alphaville já possui um estoque de mais de 596 mil m² de áreas corporativas, sendo que 65% deste inventário é de alto padrão, classificados como A+ ou A pela Dworking.
A pesquisa mostra que, no primeiro trimestre de 2012, o preço médio de locação para o segmento de alto padrão se estabeleceu em R$ 60, valor 50% menor que os preços médios pedidos na cidade de São Paulo.
FONTE: VIDAIMOBILIÁRIA-VIBNEWS
Enquanto que em regiões como Faria Lima e Berrini os preços de locação do metro quadrado oscilam entre R$ 105 a R$ 170, em Alphaville os imóveis nos mesmos padrões são encontrados entre R$ 48,94 a R$ 60.
Alphaville já possui um estoque de mais de 596 mil m² de áreas corporativas, sendo que 65% deste inventário é de alto padrão, classificados como A+ ou A pela Dworking.
A pesquisa mostra que, no primeiro trimestre de 2012, o preço médio de locação para o segmento de alto padrão se estabeleceu em R$ 60, valor 50% menor que os preços médios pedidos na cidade de São Paulo.
FONTE: VIDAIMOBILIÁRIA-VIBNEWS
Imóveis com aluguel de até R$ 1,2 mil são os mais locados em janeiros
O número de imóveis alugados na capital paulista em janeiro foi 0,95% maior do que o registrado no mês anterior, revelou pesquisa do Creci-SP (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo). Os imóveis com aluguel de até R$ 1,2 mil representaram 57,42% dos contratos.
Dentro desta faixa de valor, destacam-se as unidades com aluguel de R$ 401 a R$ 600, que registraram participação de 14,95%. Os imóveis de R$ 201 a R$ 400 representaram 14,23% das locações.
Não foram registrados aluguéis de até R$ 200, enquanto os de R$ 1.801 a R$ 2 mil registraram a menor representatividade, de 3,22%.
O levantamento aponta ainda que 59,08% dos imóveis alugados em janeiro foram devolvidos às imobiliárias.
Quanto à inadimplência, ela passou de 5,1% dos novos contratos em dezembro de 2011 para 4,93% em janeiro.
FONTE: VIDAIMOBILIÁRIA-VIBNEWS
Dentro desta faixa de valor, destacam-se as unidades com aluguel de R$ 401 a R$ 600, que registraram participação de 14,95%. Os imóveis de R$ 201 a R$ 400 representaram 14,23% das locações.
Não foram registrados aluguéis de até R$ 200, enquanto os de R$ 1.801 a R$ 2 mil registraram a menor representatividade, de 3,22%.
O levantamento aponta ainda que 59,08% dos imóveis alugados em janeiro foram devolvidos às imobiliárias.
Quanto à inadimplência, ela passou de 5,1% dos novos contratos em dezembro de 2011 para 4,93% em janeiro.
FONTE: VIDAIMOBILIÁRIA-VIBNEWS
2,4 mi de unidades habitacionais até 2014
Dilma Rousseff anunciou o resultado da seleção de propostas do programa MCMV 2 (Minha Casa Minha Vida) para municípios com até 50 mil habitantes.
Foram selecionados 2.582 municípios para a construção de 107.348 unidades, com investimento previsto de R$ 2,8 bilhões. A meta de construção de unidades habitacionais até 2014 deve subir de 2 milhões para 2,4 milhões.
FONTE: VIDIMOBILIÁRIA-VIBNEWS
Foram selecionados 2.582 municípios para a construção de 107.348 unidades, com investimento previsto de R$ 2,8 bilhões. A meta de construção de unidades habitacionais até 2014 deve subir de 2 milhões para 2,4 milhões.
FONTE: VIDIMOBILIÁRIA-VIBNEWS
sábado, 14 de abril de 2012
Construtora custeará aluguéis por demora na entrega de imóveis
TJ-RN - 28/3/2012
A juíza da 17ª Vara Cível de Natal, Renata Aguiar de Medeiros Pires, concedeu o pedido de tutela antecipada para determinar que a Capuche Empreendimentos Imobiliários Ltda efetue o pagamento dos alugueis de sete unidades habitacionais no valor de R$ 900,00, para cada uma, em favor dos proprietários dos terrenos onde estão sendo construídos dois empreendimentos da Capuche.
A quantia tem que ser paga até o 05 de cada mês, iniciando-se no mês de abril/2012, até a efetiva entrega dos imóveis. Na mesma ação, a magistrada indeferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a indisponibilidade do terreno onde deverá ser construído os empreendimentos.
O autor da ação alega que firmou contrato de Permuta de Terreno Não edificado por área construída com torna pecuniária em 25 de maio de 2007 com a empresa, e que ficou acordado que o prazo começaria a decorrer a partir de 25 de julho de 2007 (data da expedição do alvará de construção) e que o prazo máximo para conclusão e entrega dos empreendimentos seria até 25 de agosto de 2010. Ele disse ainda, que até a presente data só foi entregue um dos empreendimentos.
Analisando-se os fatos alegados e documentos anexados à inicial, verifica-se que as alegações da parte autora, no sentido de requerer o pagamento dos alugueis das unidades que já deveriam ter sido entregues, apresentam verossimilhança fundada em prova inequívoca, e que se a providência solicitada não for tomada de imediato, os autores sofrerão prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, destacou a juíza.
Ainda segundo ela, não há nos autos qualquer prova de que a empresa encontra-se com problemas financeiros, e que apenas o atraso na entrega da obra, não significa que não haverá o cumprimento total do contrato. E que a concessão da tutela antecipada para o fim de se determinar a indisponibilidade do terreno acarretará prejuízos maiores e irreversíveis.
Processo Nº: 0109236-32.2012.8.20.0001
A juíza da 17ª Vara Cível de Natal, Renata Aguiar de Medeiros Pires, concedeu o pedido de tutela antecipada para determinar que a Capuche Empreendimentos Imobiliários Ltda efetue o pagamento dos alugueis de sete unidades habitacionais no valor de R$ 900,00, para cada uma, em favor dos proprietários dos terrenos onde estão sendo construídos dois empreendimentos da Capuche.
A quantia tem que ser paga até o 05 de cada mês, iniciando-se no mês de abril/2012, até a efetiva entrega dos imóveis. Na mesma ação, a magistrada indeferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a indisponibilidade do terreno onde deverá ser construído os empreendimentos.
O autor da ação alega que firmou contrato de Permuta de Terreno Não edificado por área construída com torna pecuniária em 25 de maio de 2007 com a empresa, e que ficou acordado que o prazo começaria a decorrer a partir de 25 de julho de 2007 (data da expedição do alvará de construção) e que o prazo máximo para conclusão e entrega dos empreendimentos seria até 25 de agosto de 2010. Ele disse ainda, que até a presente data só foi entregue um dos empreendimentos.
Analisando-se os fatos alegados e documentos anexados à inicial, verifica-se que as alegações da parte autora, no sentido de requerer o pagamento dos alugueis das unidades que já deveriam ter sido entregues, apresentam verossimilhança fundada em prova inequívoca, e que se a providência solicitada não for tomada de imediato, os autores sofrerão prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, destacou a juíza.
Ainda segundo ela, não há nos autos qualquer prova de que a empresa encontra-se com problemas financeiros, e que apenas o atraso na entrega da obra, não significa que não haverá o cumprimento total do contrato. E que a concessão da tutela antecipada para o fim de se determinar a indisponibilidade do terreno acarretará prejuízos maiores e irreversíveis.
Processo Nº: 0109236-32.2012.8.20.0001
CNJ lança site para consulta a processos e dados do Judiciário
O objetivo é permitir que qualquer pessoa tenha acesso, em um único endereço na internet, a informações sobre andamento processual, dados estatísticos de funcionamento do Judiciário, assim como pesquisa de registros imobiliários, indisponibilidade de bens, protestos cambiais e divórcios.
O sistema já está disponível no portal do CNJ para a busca de informações ou acompanhamento de cerca de 33 milhões processos que tramitam nos Tribunais de Justiça de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Esses tribunais concentram aproximadamente 40% das ações em tramitação hoje no Judiciário.
Também estão disponíveis informações sobre pessoas que tiveram seus bens bloqueados pela Justiça, assim como dados de parte dos cartórios de registro de imóveis de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Pará e Mato Grosso. "É um sistema revolucionário, que vai facilitar a vida do cidadão, conferir maior transparência ao Judiciário e ajudar no planejamento de ações para aprimorar a prestação jurisdicional", afirmou o secretário-geral do CNJ, Fernando Marcondes. O sistema ainda está em fase de desenvolvimento, e a adesão dos tribunais e cartórios é voluntária.
No futuro, segundo o CNJ, o cidadão poderá saber, por exemplo, se determinada pessoa ou empresa está sendo processada, com pendências na Justiça, se responde a processo criminal ou está com os bens indisponíveis em qualquer parte do País. Será possível pesquisar movimento processual das comarcas e avaliar a necessidade de criação de novas varas judiciais, ampliação de tribunais e até mesmo a contratação de mais servidores.
Atualmente, para obter essas informações na internet, é preciso acessar o site de cada um dos tribunais, que permitem níveis e formas diferentes de consulta e acesso aos dados. Com a CNIPE, ao digitar no campo de consulta o nome das partes, CPF, CNPJ, nome ou registro na OAB do advogado ou o número do processo, a ferramenta fará uma busca no banco de dados dos 91 tribunais brasileiros antes de apresentar o resultado. Até o final deste ano, a expectativa é de que 50% dos processos do País já estejam disponíveis para consulta na central, e que até o final de 2014 todos os tribunais estejam integrados.
No prazo de dois anos, a CNIPE também deve permitir a emissão de certidões fornecidas pelos cartórios extrajudiciais e de documentos autenticados com validade nacional. Será possível, por exemplo, emitir certidões negativas, certidão de quitação eleitoral, de registro de imóveis, assim como verificar a validade de documentos emitidos pela Justiça.
Ao integrar os bancos de dados de todos os tribunais, o sistema vai possibilitar ainda a geração de dados estatísticos sobre as atividades judiciais, como número de varas e produtividade das unidades. Sistemas do CNJ como Justiça em Números, Justiça Aberta e Banco Nacional de Mandados de Prisão também estarão reunidos na CNIPE.
O sistema já está disponível no portal do CNJ para a busca de informações ou acompanhamento de cerca de 33 milhões processos que tramitam nos Tribunais de Justiça de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Esses tribunais concentram aproximadamente 40% das ações em tramitação hoje no Judiciário.
Também estão disponíveis informações sobre pessoas que tiveram seus bens bloqueados pela Justiça, assim como dados de parte dos cartórios de registro de imóveis de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Pará e Mato Grosso. "É um sistema revolucionário, que vai facilitar a vida do cidadão, conferir maior transparência ao Judiciário e ajudar no planejamento de ações para aprimorar a prestação jurisdicional", afirmou o secretário-geral do CNJ, Fernando Marcondes. O sistema ainda está em fase de desenvolvimento, e a adesão dos tribunais e cartórios é voluntária.
No futuro, segundo o CNJ, o cidadão poderá saber, por exemplo, se determinada pessoa ou empresa está sendo processada, com pendências na Justiça, se responde a processo criminal ou está com os bens indisponíveis em qualquer parte do País. Será possível pesquisar movimento processual das comarcas e avaliar a necessidade de criação de novas varas judiciais, ampliação de tribunais e até mesmo a contratação de mais servidores.
Atualmente, para obter essas informações na internet, é preciso acessar o site de cada um dos tribunais, que permitem níveis e formas diferentes de consulta e acesso aos dados. Com a CNIPE, ao digitar no campo de consulta o nome das partes, CPF, CNPJ, nome ou registro na OAB do advogado ou o número do processo, a ferramenta fará uma busca no banco de dados dos 91 tribunais brasileiros antes de apresentar o resultado. Até o final deste ano, a expectativa é de que 50% dos processos do País já estejam disponíveis para consulta na central, e que até o final de 2014 todos os tribunais estejam integrados.
No prazo de dois anos, a CNIPE também deve permitir a emissão de certidões fornecidas pelos cartórios extrajudiciais e de documentos autenticados com validade nacional. Será possível, por exemplo, emitir certidões negativas, certidão de quitação eleitoral, de registro de imóveis, assim como verificar a validade de documentos emitidos pela Justiça.
Ao integrar os bancos de dados de todos os tribunais, o sistema vai possibilitar ainda a geração de dados estatísticos sobre as atividades judiciais, como número de varas e produtividade das unidades. Sistemas do CNJ como Justiça em Números, Justiça Aberta e Banco Nacional de Mandados de Prisão também estarão reunidos na CNIPE.
CNJ: Ministro Peluso lança banco de dados do Judiciário
12/04/2012 – 15h31
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, lança, nesta sexta-feira (13/4), a etapa inicial da Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE), sistema que reunirá dados dos tribunais e cartórios de todo o país. A cerimônia de lançamento do projeto acontecerá, às 11h, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).
O objetivo da CNIPE é concentrar em uma só base de dados informações sobre o andamento de processos que tramitam em qualquer ramo do Judiciário brasileiro (estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar), inclusive nos tribunais superiores. Também estarão integrados ao sistema todos os tipos de cartórios, o que possibilitará a emissão de certidões fornecidas pelos cartórios extrajudiciais e de documentos autenticados com validade nacional, assim como a geração de dados estatísticos sobre as atividades judiciais.
Lançamento da etapa inicial da CNIPE
Dia: sexta-feira (13/4)
Horário: 11h
Local: Salão Branco do STF (Praça dos Três Poderes – Brasília – DF)
Local: Salão Branco do STF (Praça dos Três Poderes – Brasília – DF)
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
sexta-feira, 13 de abril de 2012
Curitiba terá feirão de empregos da construção civil
No próximo dia 21 de abril, Curitiba (PR) receberá o Mega Feirão do Emprego para a construção civil. O evento será promovido pelo Sinduscon-PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná), no Auditório Mário de Mari (Cietep-PR), com o apoio da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) e do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social).
Segundo o prefeito Luciano Ducci, que foi convidado para fazer a abertura do evento, o setor da construção civil gera muitas vagas de emprego em Curitiba. No feirão, serão oferecidas ofertas de emprego, além de cursos de capacitação para os trabalhadores do setor.
Segundo o prefeito Luciano Ducci, que foi convidado para fazer a abertura do evento, o setor da construção civil gera muitas vagas de emprego em Curitiba. No feirão, serão oferecidas ofertas de emprego, além de cursos de capacitação para os trabalhadores do setor.
FONTE: VIDAIMOBILIÁRIA
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