domingo, 10 de janeiro de 2010
domingo, 20 de dezembro de 2009
RESOLUÇÃO - COFECI NR. 458/95
CONSIDERANDO a necessidade de se oferecer aos pretendentes a ofertas imobiliárias anunciadas a segurança de que, ao procurarem o anunciante, este realmente disponha de autorização exclusiva para intermediar as transações anunciadas;
CONSIDERANDO que a divulgação pública das mesmas ofertas imobiliárias por diversos Corretores de Imóveis gera confusão no mercado, causando insegurança e desconfiança aos seus pretendentes;
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário, na Sessão realizada dias 17 e 18 de novembro de 1995;
R E S O L V E:
Art. 1o. Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver, com exclusividade, contrato escrito de intermediação imobiliária.
Art. 2o. Dos anúncios e impressos constará o número da inscrição de que fala o artigo 4o. da Lei nr. 6.530/78, precedido da sigla CRECI, acrescido fa letra "J" quando se tratar de pessoa jurídica.
Art. 3o. Nos anúncios de loteamentos e imóveis em condomínios colocar-se-á em destaque, também, o número do registro ou da incorporação no respectivo cartório imobiliário.
Art. 4o. Revogam-se expressamente as disposições contrárias, especialmente a RESOLUÇÃO - COFECI nr. 216/86, entrando em vigor esta Resolução nesta data.
Brasília (DF), 15 de dezembro de 1995.
WALDYR FRANCISCO LUCIANO
Presidente
RUBEM RIBAS
Diretor 1o Secretário
Publicado em: 20/12/95 - DOU. nr. 243 - Fls.: 21.608 (SEÇÃO I)
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Há uma conduta ética de seus colegas?
Noto que hoje no mercado imobiliário em geral com grande potencial econômico na construção civil, quem dita às regras para compra do imóvel são os clientes compradores. Eles decidem qual a melhor forma de pagamento, quanto querem pagar de honorário, enfim, será que está certo? Quem nunca atendeu um cliente que já reclamou de outro colega? Eu já atendi vários, como já atendi vários “clientes” que ficam barganhando, fazendo um literal leilão de comissão, ter que baixar a comissão para não perder a venda, é justo? Digo que não, além do mais não é permitido pelo CRECI, Estamos ferindo nossa constituição nosso código de ética. Um exemplo! CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Artº 2º § 1 – descreve o seguinte: “considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade;”. Alto título, honra e dignidade? É assim que somos vistos pela maioria dos clientes? Infelizmente não. Então, quem deve ditar as regras? profissionais do mercado ou clientes?
Com a classe unida podemos regrar o Mercado, ditar as regras criar o “alto tíitulo” CORRETOR DE IMÓVEIS, uma profissão digna, tanto quanto advogado, médico, contador ou qualquer outra já regulamentada, e graças a nossa honrosa profissão, o Novo Código Civil tráz matéria inédita sobre os contratos de corretagem. Não o fez simplesmente pelo espírito inovador, mas, sobretudo para disciplinar conflitos por demais já existentes em nossos tribunais, envolvendo direitos e obrigações decorrentes da atividade de intermediação imobiliária.
Corretor, lembre-se que você é um profissional regulamentado com obrigações, deveres e responsabilidades muito importantes. Somos uma classe, temos o dever de defendê-la, nós ditamos as regras, nós somos capazes de mudar e como tudo na vida, sempre buscamos o melhor. Opine, reclame, vamos trocar informações, “entupir” a caixa de email do CRECI/COFECI. Colocar em prática a RESOLUÇÃO 458/95 do COFECI.
Busque o seu melhor, busque o melhor para seu colega, busque o melhor para sua classe profissional!!!
Corretor de imóveis, mostre a força e importância de sua profissão.
Meu objetivo não é ofender ninguém e nem mudar o mundo, mas tem algo errado e tenho certeza que você em algum ponto concorda comigo. Portanto, se você tem alguma ideia para renovar nosso mercado, dicas para melhorarmos, colabore, como disse, vamos trocar ideias, renovar, reciclar o mercado aproveitar este FORUM de debates e juntos recuperar o glamour do título de Corretor de imóveis.
FONTE: Fórum Imobiliário
MIRANDA CONSTRUÇÕES LTDA
Temos corretores próprios que nos auxiliam. Hoje cerca de 30 profissionais experientes e capacitados atuam na empresa.
Atualmente estamos com filial em Castanhal, Marudá e Salinas, além de outros municípios ao longo da Alça Viária.
Trabalhamos na construção de imóveis para venda e fazemos o planejamento e venda de loteamentos. Todos os empreendimentos são exclusivos da empresa.
Vendemos nossos imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal já prontos para o cliente morar, ou seja, o contrato é assinado e o novo proprietário já pega a chave, caso o imóvel seja de primeira moradia.
A nossa empresa tem nesse momento os empreendimentos Residencial Campo Verde, no 40 Horas. São casas e lotes financiadas diretamente pela Caixa Econômica Federal. Há ainda o Jardim das Orquídeas, no Icuí Laranjeiras, com financiamento também direto com a Caixa, com entrega em 60 dias.
FONTE: Diário do Pará
NOTAS CURTAS
Marabá
Será no final de janeiro o lançamento comercial do Pátio Marabá, com 180 lojas em 90 mil metros quadrados. Um investimento de 130 milhões de reais da AD Shopping e Grupo Leolar. Previsão de inauguração em abril de 2012.
W. Torre patina em Parauapebas
Urbia, Premium e Guanandi, esta subsidiária da poderosa W. Torre, anunciaram, no ano passado, a construção em Parauapebas de um shopping - Unique -, num investimento de 43 milhões e um condomínio com 12 mil unidades habitacionais - Viver Bem. O ano acabou, as chuvas voltaram, o shopping não saiu do papel e das 500 casas, da primeira etapa do empreendimento, só ficaram prontas 160.
Castanhal
Na terça, a Meta, braço econômico da Ckon, assinará contrato com a Caixa, para construção de 500 casas populares, em Castanhal.
Construção
Lançado o Caixa Fácil, linha de crédito para material de construção, exclusivo nas lojas filiadas à Acomac.
FONTE: Diário do Pará
Infinity é a mais inovadora obra da Marko
O Infinity Corporate é o primeiro empreendimento comercial da Marko planejado em todos os detalhes. A fachada é revestida por cortina de pele de vidro com acabamento metálico para garantir visual moderno e, principalmente, conforto técnico e acústico nas salas. O projeto ocupa uma área de 37 mil m2. São 28 pavimentos tipo com 390 salas de vários tamanhos, 22 lojas, hall com pé direito duplo, estacionamento rotativo para 500 carros com manobristas, que será administrado pela Estapar, maior empresa do ramo da América latina. O Infinity Corporate terá ainda, rede wireless, oito elevadores, circuito interno de TV e grupo gerador.
O Infinity Residence foi pensado para atender o morador com conforto e praticidade. Com apartamentos de 122,04 m2 e área condominial completa, o empreendimento vai transformar o dia do morador em um mar de comodidade. São 27 pavimentos, unidades com três suítes com ou sem dependência de empregada, três vagas de garagem, salão de festas com palco, filness room, salão de jogos, terraço coberto, piscina adulto e infantil, churrasqueira, gerador, entre outros.
E os clientes que só possuírem unidade no Infinity Residence poderão contar com a comodidade de todos os serviços do Infinity Corporate. O prazo de entrega das duas torres é de 40 meses.
FONTE: Diário do Pará
INQULINATO E MUDANÇAS
FONTE: Diário do Pará
sábado, 19 de dezembro de 2009
Corretor de Imóveis e o Código Civil
Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada à outra em virtude de mandato, de prestações de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaniamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcence, a cerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.
Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.
Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito a remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.
Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um Corretor de Imóveis, a remuneração será paga a todos com partes iguais, salvo ajuste em contrato.
Art. 729. Os preceitos sobre a corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.
FONTE: Sindimóveis/Pa
Leal Moreira entrega o Torre de Toledo
FONTE: O Liberal
Makro Engenharia lança empreendimento com visão panorâmica
Conforto, qualidade e segurança são as marcas de mais um empreendimento da Marko Engenharia. Localizado na Almirante Wandelkolk, o “Rio das Flores” chama atenção pela visão panorâmica de Belém. O empreendimento foi lançado na última quinta-feira.
São 22 andares com apartamentos de 3 ou 4 vagas de garagem, com 357 m2 de área própria, academia, salão de festas, churrasqueira na sala de almoço em cada apartamento e mais na churrasqueira coletiva, piscina, sauna, salão e guarita blindada.
sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
Vai faltar pedreiro em 2010, alerta FGV
A entidade, que prevê uma alta de 8,8% para o setor em 2010, afirma que haverá uma expansão de 8% na oferta de empregos com carteira assinada nesse segmento da economia. Isso significa a contratação de mais 180 mil profissionais, desde serventes a engenheiros.No entanto, já em 2009, ano que em seu início teve uma série de empreendimentos paralisados por conta da crise, há 69 mil vagas sobrando em todo o Brasil, 23 mil delas no Estado de São Paulo, e dessas 7 mil vagas na cidade de São Paulo. E com a aceleração dos programas Minha Casa, Minha Vida e das obras do PAC, a situação tende a piorar, de acordo com o Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo. Com isso, o salário dos profissionais qualificados tende a aumentar. Hoje um mestre-de-obras em São Paulo pode ter um salário de até R$ 10 mil mensais. (InvestMais)
FONTE: Vida Imobiliária
Tenda informa aumento de capital em R$ 64 mil
(Redação - Agência IN)
FONTE: Vida Imobiliária
FGTS poderá ser usado para consórcios imobiliários
O uso de recursos do FGTS em consórcios tinha sido autorizado por uma medida provisória publicada em meados do ano. Pelas regras definidas pelo Conselho Curador, a utilização do FGTS só será permitida se a cota do consórcio estiver em nome do titular da conta vinculada do fundo. Além disso, o valor máximo de avaliação do imóvel adquirido com recursos de consórcio deve respeitar os limites de financiamento estabelecidos no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que atualmente é de R$ 500 mil. Também ficou definido que as amortizações só poderão ocorrer a cada dois anos. Para usar o FGTS, o trabalhador precisa ainda contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do fundo na mesma empresa ou em empresas diferentes. A regulamentação estabelece ainda que o titular da conta do FGTS não seja detentor de financiamento ativo do SFH, em qualquer localidade do País, na data da aquisição do imóvel. (Agência Estado)
FONTE: Vida Imobiliária
Especialistas apontam cenário favorável para setor imobiliário em 2010
Em evento promovido dia 4/12 pela Fiabci/Brasil e Secovi-SP, especialistas e empresários do setor apontaram um cenário favorável para setor imobiliário em 2010. Ricardo Yazbek, presidente da Fiabci/Brasil e vice-presidente do Secovi-SP, coordenou a mesa-redonda, que reuniu o vice-presidente da Brasil Brokers, Julio César Piña Rodrigues; Luiz Antonio Nogueira de França, presidente da Abecip; Walter Lafemina, diretor superintendente da Brookfield e Octávio de Barros, economista-chefe do Bradesco.
O economista Octavio de Barros destacou o forte interesse atual dos investidores estrangeiros no País. "Antes as solicitações de informações visavam um horizonte de um a dois anos, e agora a demanda por expectativas de longo prazo - 10, 20 anos - tiveram um aumento brutal", explicou Barros, que prevê 6,1% de crescimento do PIB para o ano que vem, contra 5,4% que era a sua previsão anterior.
O vice-presidente da Brasil Brokers, Júlio César Piña Rodrigues, acredita no potencial de crescimento do segmento de comercialização de imóveis novos e usados. "Nós estamos muito animados", afirmou o empresário, que aposta em um crescimento do setor em torno de 25% em 2010.
O presidente da Abecip, Luiz Antonio de França, também demonstrou otimismo. "2009 foi bom. Em 2010 será o ano em que veremos a curva ascendente", afirmou França, que destacou o crescimento do poder aquisitivo da população.
"Mais pessoas poderão realizar o sonho da casa própria - comprando ou migrando para imóveis melhores - e melhorar a qualidade de vida. Nos próximos anos, a movimentação do mercado deve ser grande. Os bancos privaos estão aparelhados e dispostos a financiar a produção como os imóveis novos e do mercado secundário. Cada imóvel novo movimenta cerca de quatro imóveis usados. Então, temos um mercado enorme."
Para o empresário Walter Lafemina, da Brookfield, o cenário é empolgante. "Neste ano nós vendemos mais do que lançamos. O estoque caiu", informou. Ele aposta na continuidade do programa Minha Casa, Minha Vida, que - segundo ele - deve impulsionar a produção e também as vendas de imóveis, principalmente, do segmento econômico.
"Temos tudo para dar certo. Só não podemos fazer besteiras. O nosso cliente está muito bem informado e ninguém mais compra no impulso", alertou o executivo, que é conselheiro do Secovi-SP e foi presidente do Sindicato entre 1998 e 2000.
Se você tem interesse em atuar no mercado de venda e aluguel de flats em SP entre em contato com a Rarus Flats. A melhor oportunidade para 2010.
FONTE: Fórum Imobiliário
Caixa terá R$ 5 bilhões em crédito para construção
Pessoas físicas que querem comprar materiais de construção podem contratar o Caixa Fácil diretamente nas lojas conveniadas. O valor máximo do financiamento é de R$ 10 mil e o prazo de pagamento, de até 24 meses, sendo que o cliente escolhe a data de vencimento da primeira prestação. O pagamento pode ser feito por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente.
Outra opção de financiamento pela Caixa é o Construcard, um crédito para reforma ou ampliação de imóveis. A partir da obtenção do cartão, o cliente tem até 6 meses para comprar os materiais e, durante esse período, paga somente os juros da loja. O abatimento da dívida junto ao banco pode ser feito em 60 dias.
A obtanção do Construcard está sujeita à análise e avaliação da capacidade de pagamento. Interessados devem comparecer a uma das agências da Caixa, com RG, CPF, certificados dos últimos três pagamentos de cartões e comprovantes de residência e de renda. O financiamento também não deve comprometer em mais de 25% o orçamento familiar mensal de quem solicita o benefício.
R$ 10 mil valor máximo do financiamento por pessoa para aquisição de material de construção e 24 meses para pagamento à Caixa, sendo que o cliente escolhe a data da primeira prestação.
FONTE: Diário do Pará
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Nova Lei do Inquilinato facilita despejo
Ao apresentar as razões o veto, o presidente explica que o contrato entre locador e pessoa jurídica não guarda relação de dependência com a estrutura societária e que este tipo de exigência "impediria ou dificultaria" a incorporação, fusão ou aquisição de participação majoritária de grandes empresas. Também foi vetado o dispositivo que autorizava o proprietário a exigir a desocupação do imóvel em 15 dias, caso recebesse uma oferta melhor pelo imóvel. Fica valendo o prazo de 30 dias, mas apenas em caso de não-renovação do contrato.
O processo de despejo, porém, será mais simples. Bastará a expedição de um mandado judicial para obrigar o locatário a deixar o imóvel. Hoje, a lei exige que o inquilino receba dois mandados e sejam feitas duas diligências, o que faz o processo se arrastar, em média, por 14 meses.
O presidente também vetou o artigo que, em alguns casos, dava ao inqulino de imóveis comerciais direito a indenização para ressarcimento de prejuízos e de lucros cessantes. Isto poderia ocorrer, por exemplo, nas situações em que o proprietário retomasse o imóvel alegando necessidade de fazer obras e acabasse não cumprindo esse compromisso num prazo de três meses.
O novo texto so entrará em vigor dentro de 45 dias após a data da publicação da lei. Este foi outro veto do presidente. Da forma como saiu do Congresso, a lei estaria em vigor assim que fosse publicada. O governo entende que, como a lei tem uma ampla repercussão nos contatos, é preciso que haja tempo hábil para que os interessados tomem amplo conhecimento dela.
A nova lei prevê a desoneração da fiança. Com isso, se o fiador quiser deixar de ser garantidor do imóvel, ele pode comunicar sua decisão ao proprietário para fixar desobrigado do compromisso em 120 dias. Comunicado do fato, o inquilino terá 30 dias para providenciar novo fiador idôneo. Se não conseguir outro fiador, o contrato fica automaticamente transformado em locação sem fiança. Mas essa nova locação sem fiança permite desocupação do imóvel em apenas 15 dias após a notificação judicial.
O presidente do Conselho Federal de Corretores de imóveis, João Teodoro, comemorou a sanção da nova lei alegando que ela trouxe equilíbrio nas relações entre proprietários e inquilinos.
FONTE: Diario do Para
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
GM IMÓVEIS
A nossa atuação hoje é apenas em Belém e Ananindeua. Temos dois corretores fixos e estamos abrindo vagas para mais cinco.
Devido a experiência com liberação de crédito imobiliário, o diferencial da empresa é o acompanhamento do cliente durante todas as etapas da captação do crédito imobiliário, tanto pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), quanto por meio de consórcio imobiliário.
FONTE: Diário do Pará
Caixa "turbina" recursos para financiamento
Se comparado ao mesmo período de 2008, houve um crescimento de mais de 300%, quando foi emprestado para setor da construção civil o valor de R$ 130 milhões no Pará. A Caixa registrou até 30 de novembro deste ano contratações da ordem de R$ 39,3 bilhões no crédito imobiliário. O volume é 93% maior se comparado com o mesmo período do ano passado (R$ 20,3 bilhões). Os recursos designados ao crédito imobiliário beneficiaram 756.507 famílias de todo o país com a casa própria. Desse total, 42% têm renda de até cinco salários mínimos. O valor médio financiado hoje na Caixa é de R$ 69 mil. A meta do banco é fechar 2009 com empréstimos superiores a R$ 40 bi.
O crescimento no Pará, segundo o superintendente Regional da Caixa no Estado, Evandro Narciso de Lima, deve-se ao Programa Minha Casa, Minha Vida, que acabou alavancando a comercialização das habitações e, ainda, a aproximação das empresas de construção civil. "No ano passado tínhamos apenas 20 empresas habilitadas para fazerem o financiamento através do banco, esse ano são 84", explica.
FONTE: Diário do Pará
NOTAS CURTAS
FONTE: Diário do Pará
TABELA DE HONORÁRIOS
Tabela aprovada pelo SINDIMÓVEIS – PA, em Assembléia Geral no dia 31 de Maio de 2001. Homologada pelo CRECI/PA/AP – 12 a Região, na Sessão Plenária nr. 013/2001, no dia 20 de Agosto de 2001.
01 – VENDA
1.1 - Imóveis urbanos localizados na região metropolitana de Belém................05% a 07%
1.2 – Imóveis rurais e em outros municípios........................................................10%
02 – COMPRA
2.1 – Autorização expressa para compra de imóveis urbanos na Região Metropolitana de Belém, pagos os honorários pelo comprador............05%
2.2 – Idem, imóveis rurais...............10%
03 – PERMUTA
3.1 – Nas permutas os honorários serão pagos sobre todas as propriedades negociadas pelos respectivos proprietários, observando-se a presente tabela, tendo em vista a natureza de cada imóvel (cada corretor cobra o que acertar com seu cliente)............?
04 – INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA
4.1 – Venda de empreendimentos imobiliários, incluindo-se organização e planejamento.........06%
4.2 – Venda de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação, incluindo-se Organização, Planejamento de vendas, acompanhamento dos processos dos Mutuários finais, até a Escritura e publicidade..................10%
4.3 – Honorários de corretor Autônomo Sobre o valor do imóvel, inclusive plantão................01 a 02%
05 – LOTEAMENTO
5.1 – Estudo e Planejamento de Vendas. Venda, administração de cobranças de Loteamentos já aprovados nos órgãos competentes, incluindo demarcação, piqueteamento, abertura de ruas, publicidades e material de vendas...........50%
5.2 – Estudos, aprovações, administrações, organização e venda de loteamento, incluindo marcação, piqueteamento, abertura de ruas, publicidade e todos os trabalhos e materiais de venda.............60%
5.3 – Estudo, planejamento de venda, venda e publicidade em loteamento aprovado, desmarcado, piqueteado e com ruas abertas...........30%
5.4 – Honorários de corretor autônomo sobre o valor do imóvel..........10%
06 – LOCAÇÃO
6.1 – De qualquer espécie honorário correspondente ao quanto de 01 (um) aluguel a ser cobrado de acordo com a legislação inquilinária..........?
6.2 – Na renovação de contrato, o proprietário pagará o mínimo de 50% do valor do aluguel...........50%
6.3 – Aluguel de temporada (20% do total)......20%
07 – ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS NA LOCAÇÃO
7.1 – Administração de imóveis locados. Controle e cobrança de aluguéis sem garantia de liquidação, na área metropolitana de Belém...........10% a 15%
7.2 – Administração de imóveis locados, controle e cobrança de aluguéis com garantia de liquidação, na área metropolitana de Belém................20%
08 – DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES E/OU EMPRESAS
8.1 – Corretor detento do imóvel..........30% a 50%
8.2 – Corretor do comprador.................20% a 30%
09 – CORRETOR COM REGIME DE CO-PARTICIPAÇÃO COM EMPRESAS
9.1 – Imobiliárias na venda de imóveis de terceiros o mínimo de .........30%
9.2 – Imóveis captados pelo Corretor para empresa de......10% a 20%
9.3 – Corretagem de participação entre imobiliárias ..........50%
9.4 – Corretagem de participação entre imobiliárias e Corretores Autônomos............50%
10 – PARECER POR ESCRITO PARA COMERCIALIZAÇÃO (AVALIAÇÃO DE MERCADO)
10.1 – Parecer por escrito para comercialização..........0,5% a 01%
11 – TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Justiça garante comissão a corretores mesmo sem conclusão do negócio
Recentemente, a categoria de corretores de imóveis se viu amparada por uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no que diz respeito à cobrança de honorários, mesmo que o negócio não tenha sido concluído.
No caso, julgado inicialmente no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o corretor alegava ter direito a receber 10% do valor da compra de um imóvel a título de comissão por sua intermediação.
Em primeira instância, o tribunal decidiu reduzir o percentual devido para 1% do valor do negócio, passando posteriormente a 6% com a apelação do corretor.
As clientes recorreram, então, ao STJ que entendeu que a importância do corretor é essencial para que haja efetivamente a aproximação das partes e, dessa forma, o fechamento do negócio assume papel secundário.
A relatora desse entendimento, ministra Nancy Andrighi, observou que para que seja devida a comissão, basta a aproximação das partes e a conclusão bem sucedida do negócio jurídico e que a assessoria prestada até a celebração do contrato não pode ser considerada como condição para o pagamento da comissão devida ao profissional.
"Sempre que a justiça apresenta decisão favorável à categoria no sentido de garantir seus honorários, fruto do esforço de seu trabalho, tal fato deve ser ressaltado, de forma que essa situação se repita constantemente, dando segurança e tranquilidade aos profissionais do segmento imobiliário", afirmou o presidente do CRECI-SP, José Augusto Viana Neto.
FONTE: Fórum Imobiliário
Uma “nova” Lei do Inquilinato inexistente
Tramitou recentemente na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor, o PLC nº 140/09, que altera algumas regras da Lei do Inquilinato. Dentre elas, estão duas medidas que têm gerado polêmica e vêm sendo maltratadas pela mídia. Não só: aparentam ter desagradado gregos e troianos.
Antes de se analisar o tema, contudo, é preciso esclarecer o porquê do título do presente texto: é que nenhuma “nova” Lei do Inquilinato estar para ser promulgada, como se lê aqui e acolá. Sim, porque o projeto de lei acima mencionado faz apenas algumas alterações na Lei nº 8.245/91, que segue em pleno vigor com seus noventa artigos.
Com relação às medidas supracitadas, a primeira diz respeito a uma suposta possibilidade dos fiadores desonerarem-se das obrigações contraídas com os locadores, mediante simples notificação encaminhada com uma antecedência mínima de 120 dias – tempo durante o qual a garantia fidejussória permaneceria em vigor. Da forma como o assunto está sendo divulgado, aparenta que, a qualquer tempo, os fiadores poderão se desobrigar dos compromissos que futuramente assumirão, o que é uma inverdade, pois, de acordo com a nova redação do art. 40 da Lei 8.245/91, tal só virá a ocorrer se a locação estiver vigendo por período indeterminado.
(Para quem desconhece, o assim chamado “tempo indeterminado” surge basicamente em três situações distintas: quando uma locação contratada originalmente por escrito e com prazo determinado acaba, mas o inquilino continua a ocupar o imóvel sem oposição do senhorio; quando uma locação é ajustada por escrito, mas desde logo sem determinação de prazo; e, quando uma locação é acordada verbalmente.)
A segunda refere-se ao prazo de quinze dias que o inquilino terá para desocupar um imóvel alugado, no caso de ter uma ação de despejo aforada contra si, com base em um dos seguintes motivos: 1) Para reparações no imóvel, determinadas pelo Poder Público, que não possam ser efetuadas com a permanência do locatário, ou, se puderem, o inquilino não as permitir; 2) Se o fiador pedir sua exoneração, consoante o permitido pelo novo artigo 40, e não houver a sua substituição dentro de um mês; 3) Ao término de uma locação não residencial, sem que ocorra a desocupação do imóvel, e desde que o locador ingresse em juízo com uma ação de despejo no prazo de 30 dias; 4) Pela falta de pagamento pontual de aluguéis ou encargos, quando a locação não estiver garantida por caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
A lei a ser promulgada, como se vê, realmente não traz muitas novidades em matéria de despejo sumário, a não ser aquela pertinente ao atraso no pagamento por parte do inquilino cujo contrato não tenha garantia. E isso porque as três primeiras situações já são contempladas na Lei do Inquilinato ou no Código Civil e no Código de Processo Civil (neste último com a tutela que antecipa os efeitos da sentença). No que tange ao locatário inadimplente e sem garantia contratual, são tão poucos os casos conhecidos que a norma torna-se irrelevante – inclusive porque, como bem sabem aqueles que têm algum conhecimento dos trâmites forenses, os quinze dias, no mundo judicial, acabarão sendo multiplicados por dez.
FONTE: Fórum Imobiliário
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
CLÁUDIO AMORIM IMÓVEIS
FONTE: Diário de Pará