sábado, 14 de novembro de 2009

País volta a desfrutar do "boom" imobiliário

Imobiliário para pessoa física subiu 45% em relação a 2008

O mercado imobiliário contrariou as previsões depoisdo estouro da bolha nos Estados Unidos e vive em grande fase. O crédito imobiliário para pessoa física aumentou 45% na comparação do acumulado de janeiro a agosto de 2008 e de 2009, segundo o Banco Central (BC).

Até agosto, dado mais recente, os bancos públicos haviam despejado R$ 58,3 bilhões na atividade imobiliária, por meio de financiamentos para pessoa física. As instituições privadas desembolsaram R$ 12 bilhões. Em relação a julho, essas operações cresceram mais que as outras modalidades de crédito. As instituições financeiras dizem que têm batido recorde de contratos em carteira e esperam por um 2010 ainda melhor.

Paa os interessados em comprar um imóvel, a má notício é que os preços não recuaram; ao contrário, não param de subir. Os executivos das incorporadoras argumentam que os aumentos têm acompanhado os índices inflacionários. Mas esecialistas, como Luiz Paulo Pompéia, presidente da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp), dizem que o reajuste tem sido maior. "Por isso, a recomendação é pechinchar, porque as empresas estão com margens maiores e têm gordura para queimar."

O mesmo comportamento ocorre nos imóveis usados. No caso dos apartamentos de alto padrão, a alta no preço de venda do ano passado para cá chegou a 25%, segundo Celso Pinto, diretor da Sotheby"s international Realty de São Paulo. Apesar do encarecimento dos produtos as vendas estão melhores que no período pré-crise.

FONTE: O Liberal

Casa própria para quem mais precisa

Moradia, saneamento e dignidade ao povo do Pará

A vida fica mais tranquilaquando se tem casa própria. E não apenas a casa, Mas também água encanada de qualidade e constante, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, ruas oavimentadas, áreas de esporte e lazer. Este sonho de muitos paraenses está virando realidade com as obras do PAC Habitação no Pará.

As 15 mil familias beneficiadas em oito áreas da Região Metropolitana de Belám e Castanhal já começaram a sentir as melhoria, s. O trabalho, realizado pelo Governo do Estado por meio da Cohab, tem também um forte cunho social, com diversas ações de cidadania e participação comunitária.

A parceria dos governos federal e estadual para diminuir o défit habitacional e garantir moradia digna no Estado não para por aí. Outras 2.935 unidades estão em construção, através do programa "Minha Casa Minha Vida", em Ananindeua, Marituba Benevides, Santa Barbara, Santa Izabel e Castanhal. As primeiras unidades serão entregues já em maio de 2010. É vida nova para milhares de paraenses.

FONTE: O Liberal

AVISOS & INFORMAÇÕES

CUROS DE FORMAÇÃO - Acompanhem as informações sobre os próximos cursos de TTA do convênio CRECI-CETREP e, para os já profissionais de corretagem, cursos especiais de avaliação e documentação cartorária. O calendário será divulgado nas próximas edições desta coluna.

INADIMPLÊNCIA E EXCLUSÃO - O CRECI está encaminhando ã execução fiscal listas de corretores inadimplentes e que, depois de desligados, estão impedidos de atuar no mercado imobiliário, sujeitando-se ãs penalidades legais se apanhados pela fiscalização em exercício ilegal da profissão.

REGULARIDADE - Os corretors em dia com suas obrigações junto ao Sistema COFECI-CRECI poderão apanhar os cartões de Regularidade, documento para ser exibido ã fiscalização como comprovante de estar em dia com a anuidade.

CADASTRO - Mantenha atualizado o seu cadastro junto ao CRECI. Comunique pessoalmente, por telefone ou e-mail eventuais mudança de endereço para que continue recebendo nomalmente as publicações e informações de interesse profisional.

FONTE: Creci/Pa.

NOTAS CURTAS

A Realize Negócios Imobiliários acaba de fechar contrato com a Construtora Êxito. Terá equipe própria para atender a demanda da construtora.

Será lançado ainda este mês o condomínio Santa Lídia Club, que terá apartamentos de dois e três quartos e apartamento decorado no stand de vendas. A construção é da Engefix, incorporação da Sólida e comercialização da Azevedo Barbosa. O empreendimento, localizado na avenida universitária em Castanhal, faz parte do programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica.

Final de semana de festa para o lançamento do Reserva Arboretto, um empreendimento da Infinity incorporadora, com parceria da Engetowere e Vendas exclusivas Innovar. O apartamento possui uma sacada Gourmet que é o seu grande diferencial. Além dos grandes Boulevard que completam a beleza do empreendimento, que oferece mais de 25 itens de lazer.

A Faro incorporadora comemora o lançamento do Ilhas do Atlântico, seu mais novo empreendimento, localizado na Rodovia dos 40 horas, apartamentos de 03 quartos e com programação de entrega em 12 meses. Uma parceria da Múltipla Engenharia e Santa Rita Engenharia, vendas exclusivas Innovar.

FONTE: Diário do Pará

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

AZEVEDO BARBOSA CONSULTORIA DE IMÓVEIS

Os vereadores de São Paulo e o SECOVI





Justiça cassa um quarto da Câmara de Vereadores de São Paulo. Treze vereadores e um suplente receberam doações da Associação Imobiliária Brasileira na eleição de 2008


Doações políticas ilegaisSÃO PAULO - O juiz eleitoral Aloísio Sérgio Resende Silveira cassou e tornou inelegíveis por três anos um suplente e 13 vereadores da Câmara Municipal de São Paulo que receberam, nas eleições de 2008, doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB). A entidade que diz representar os interesses do setor imobiliário ganhou notoriedade no último pleito por figurar entre os maiores financiadoras de campanha – foram R$ 2,94 milhões apenas a 26 candidatos vitoriosos da capital. Uma investigação do Ministério Público Estadual, contudo, apontou que a AIB seria um braço do Secovi (sindicato das imobiliárias e administradoras).

Em 2008, somando as doações aos candidatos derrotados e àqueles que concorreram em outras cidades – 44 políticos no total –, A AIB doou um montante que chega a R$ 4,43 milhões. Como a Lei Eleitoral (9.504/97) limita a doação das entidades a 2% de sua receita no ano anterior, a AIB teria de ter arrecadado no mínimo R$ 325 milhões em 2007, se for levado em consideração os valores doados em 2008. Segundo o MP, a entidade não mostrou ter essa capacidade financeira.


A entidade não tem funcionários registrados e a sede, na Avenida Brigadeiro Luís Antonio, é um escritório fechado, sem expediente de trabalho. Dois anos antes, em 2006, a AIB já havia caído na malha fina da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por doações irregulares.

Entre os cassados, estão Carlos Bezerra Júnior, o líder da maior bancada da Casa, o PSDB, com 13 vereadores, o principal parlamentar ligado ao setor dos transportes, Ricardo Texeira, o corregedor da Câmara, Wadih Mutran (PP), o vice-presidente da Casa, Dalton Silvano (PSDB), e o principal representante dos evangélicos e ex-presidente da Assembléia, Carlos Apolinário (DEM). A Câmara tem 55 vereadores.


CONDENADOS

  • Domingos Dissei (DEM) e Marcus Vinícius de Almeida Ferreira, suplente
  • Marta Costa (DEM)
  • Carlos Apolinário (DEM)
  • Adilson Amadeu (PTB)
  • Gilson Barreto (PSDB)
  • Dalton Silvano (PSDB)
  • Adolfo Quintas (PSDB)
  • Abou Anni (PV)
  • Ricardo Teixeira (PSDB)
  • Wadin Mutran (PP)
  • Ushitaro Kamia (DEM)
  • Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB)
  • Claudinho (PSDB)


ABSOLVIDOS

  • Antonio Goulart (PMDB)
  • Noemi Nonato (DEM)
  • Floriano Pesaro (PSDB)
  • Toninho Paiva (PR)


Fonte: Bruno Tavares e Diego Zanchetta, de O Estado de S. Paulo

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

CORRETORES DE IMÓVEIS – RELAÇÃO DE EMPREGO




“RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO. CORRETOR DE IMÓVEIS. ART. 3º DA CLT. A prova contida nos autos evidencia a existência dos pressupostos que o legislador considera para a definição do vínculo, sobretudo a subordinação jurídica. O pagamento através de RPA e o registro no Conselho não elidem, no caso, o contrato de trabalho. Aplicação do art. 9º da CLT. Trata-se de matéria de ordem pública.”
(TRT – 2ª Rg. – 11ªT., RO nº 00826-2007-064-02-00-1, Rel. Des. Carlos Francisco Berardo, julg 16.10.2007)

“CORRETOR DE IMÓVEIS PESSOA FÍSICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CORRETAGEM DE IMÓVEIS. INSCRIÇÃO DE AMBOS NO CONSELHO DA CATEGORIA. LEI 6530/78. RELAÇÃO DE EMPREGO CONFIGURADA. A inscrição do profissional no órgão da profissão não é suficiente para definir a natureza da relação jurídica e sim a realidade dos fatos, as circunstâncias em que essa relação se desenvolve, nos moldes da lei civil ou da lei trabalhista.”
(TRT – 2ª Rg. – 9ª T., RO nº 01634-2005-049-02-00-8, Rel. Des. Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, julg. 21.06.2007)

“CORRETOR DE IMÓVEIS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Não é autônomo e sim, empregado, corretor de imóveis de cuja inscrição no CRECI nem mesmo se tem notícia nos autos, e que exerce seus misteres mediante engajamento pessoal e remunerado em empresa imobiliária. Submetido a regulamento e exercendo atividade-fim do empreendimento econômico no ramo da comercialização de imóveis, tais elementos, aliados à pessoalidade e continuidade da prestação laboral, indicam a natureza trabalhista do liame entre as partes (arts. 2º, 3º, 442 e seguintes, da CLT).”
(TRT – 2ª Rg. – 4ª T., RO nº 01968-2005-063-02-00-8, Rel. Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros, 13.02.2007)

“CORRETOR DE IMÓVEIS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.Não é autônomo e sim, empregado, corretor de imóveis sequer inscrito no CRECI,obrigado a comparecer em plantões mediante escalas e subordinado a gerente de vendas. O engajamento pessoal e remunerado à estrutura e fins da empresa, exercendo atividade-fim do empreendimento econômico no ramo da comercialização de imóveis é elemento incontrastável a indicar a natureza trabalhista do liame entre as partes (arts. 2º, 3º, 442 e seguintes, da CLT).”
(TRT – 2ª Rg. – 4ª T., RO nº 01124-2002-056-02-00-6, Rel. Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros, 07.03.2006)

“CORRETOR DE IMÓVEIS. VÍNCULO DE EMPREGO. O corretor de imóveis que exerce sua atividade profissional livremente no âmbito da empresa contratante, sem subordinação jurídica, não é considerado empregado nos termos do artigo 3º da CLT. Recurso provido.”
(TRT – 2ª Rg. – 8ª T., RO nº 01343-2005-461-02-00-6, Rel. Des. Silvia Almeida Prado, 15.04.2009)

“Dilui-se, de pronto, a relação de emprego se evidenciado o trabalho de corretagem de imóveis e títulos prestados pelo postulante a diversas empresas, concomitantemente, recebendo comissões, sob as vendas efetuadas sem qualquer controle de horário e, ainda quando fica patente a eventualidade da prestação, visto que em inúmeros meses nada recebeu.”
(TRT – 1ª Rg. – 3ª T., RO nº 07974-87, Rel. Des. Lyad Sebastião Guimarães de Almeida, julg. 20.01.1988)

“CORRETOR DE IMÓVEIS. VÍNCULO DE EMPREGO. Demonstrado que o autor trabalhou como Corretor de Imóveis mediante parceria com empresa imobiliária, sem subordinação jurídica a essa, é de ser afastado o reconhecimento do liame de emprego com a reclamada, porquanto ausente, a teor do art. 3º da CLT, requisito essencial à sua caracterização.”
(TRT – 4ª Rg. – 4ª T., RO nº 01034-2002-022-04-00-7, Rel. Des. Maria Beatriz Condessa Ferreira, julg. 18.12.2003)

“CORRETOR DE IMÓVEIS – VÍNCULO DE EMPREGO – Laborando o obreiro como corretor de imóveis plantonista, junto à empresa cuja atividade-fim é a intermediação de imóveis, percebendo comissões pelas vendas efetivadas, ainda que a subordinação jurídica se revele tênue, e se refira mais àquela situação em que a pessoa coloca sua energia laborativa à disposição da empresa, inserindo-se em sua organização técnica e administrativa, é ele empregado, a teor do que disciplina o artigo 3º do diploma consolidado.”
(TRT – 9ª Rg – 4ª T., RO nº 4.329/94, Rel. Des. Lauremi Camaroski, DJ. 10.02.1995)

“CORRETOR DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. Demonstrado pelo conjunto fáticoprobatório constante nos autos a ausência da subordinação jurídica, tendo em vista a existência de comunhão dos lucros e dos prejuízos entre o corretor de imóveis e a imobiliária, típica de quem assume os riscos do empreendimento, sem que houvesse a vontade de ambos estabelecerem vínculo empregatício, não há como reconhecer a relação de emprego entre eles.”
(TRT – 12ª Rg. – 3ª T., RO nº 04861200300112009, Rel. Des. Lília Leonor Abreu, julg. 23.06.2004)

“VÍNCULO. O reconhecimento de vínculo de emprego requer prova da existência dos três requisitos previstos no art. 3º da CLT, quais sejam, habitualidade, subordinação e salário. A falta de um destes é suficiente para desfigurar a relação de emprego. No caso presente, nenhum dos requisitos restou provado. Recurso conhecido, mas desprovido.”
(TRT – 7ª Rg. – Trib. Pleno, RO nº 01711/2006-004-07-00-2, Rel. Des. Manoel Arízio Eduardo de Castro Turma, julg. 13.09.2007)

“CORRETOR DE IMÓVEIS RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Face aos indícios da ausência de subordinação jurídica na prestação de serviços pelo Reclamante – em especial o seu afastamento das atividades por algumas semanas, a fim de trabalhar para outra empresa, de ramo diverso, sem sofrer qualquer punição – impõe-se confirmada a Sentença que lhe denegara o reconhecimento da relação de emprego”
(TRT – 7ª Rg. – 1ª T., RO nº 01891/2006-007-07-00-1, Rel. Des. Antonio Marques Cavalcante Filho, julg. 19.01.2009)

FONTE: Forum Imobiliário

Alimente-se de motivação e venda mais imóveis!

Em artigo sobre superação, a palestrante e escritora Leila Navarro destaca que a motivação é a chama que nos mantém firmes, fortes e criativos, para o nosso desafio diário chamado viver feliz!

A motivação também é fundamental para obter resultados cada vez melhores na venda de imóveis e flats.

A palestrante explica que há vários tipos de motivação: aquela que é estimulada positivamente pelas pessoas que gostam de nós; a que é estimulada por pressões externas; e a que ao meu ver é a mais importante de todas: a que está em você, a automotivação!

Concordo com Leila de que todos nós conhecemos pelo menos uma pessoa que tem muita consciência da importância de sua força interna, da importância de acreditar em si mesmo, na sua capacidade, e tira daí a motivação para seguir adiante, apostando em seus sonhos e os concretizando. É aquele tipo de pessoa que você vê que se propõe a fazer ou obter algo e que mesmo que leve um certo tempo para realizar, consegue atingir seus objetivos com muita garra, muito trabalho, mas também muito prazer.

Esse processo interno de motivação é a conseqüência do que se faz, das suas ações voltadas ao auto-aprendizado, auto-estima e autoconfiança. A motivação é fundamental para a sua prosperidade, qualidade de vida e realização. Mas, o maior agente motivador que existe é você mesmo!

Você deve estar pensando no que é que você pode fazer para conseguir motivar-se diariamente. Bem, em primeiro lugar, você precisa de um objetivo de vida. Sem ele fica muito difícil ter auto-estima e motivação, aliás, tudo fica muito mais complicado.

Leila Navarro relaciona outros pontos importantes para a sua automotivação como:

  • Ter prazer naquilo que você faz, para dar sempre o melhor de si e fazer diferente.
  • Reconhecer e ser reconhecido por seu valor e importância. Você tem que dar o melhor de si todos os dias, porque além de passar a se valorizar mais, os outros também vão conseguir identificar o quanto você é importante.
  • Superar-se, buscando desafios. Isto já faz parte do quanto você é empreendedor na sua vida. Quando você busca desafios, você consegue se superar, acredita no seu potencial, alcança metas e concretiza seus sonhos.
  • Ter bom humor sempre. O humor é uma das coisas mais importantes para manter nossa energia e motivação em alta e nos torna mais criativos e produtivos.
  • Elogiar-se e receber elogios. Eu acredito que nós não fomos educados para elogiar os outros e tampouco elogiarmos a nós mesmos. É um erro, porque uma das melhores formas de se motivar e ser motivado é dar e receber elogios.
A partir do momento que você consegue perceber seu valor, você passa a ter muito mais prazer e orgulho do que faz e, conseqüentemente, você se torna uma pessoa com muito mais confiança, auto-estima, sempre motivada e disposta a ir atrás dos seus sonhos.

Então, faça com que as outras pessoas percebam o seu esforço, a sua dedicação. E, mais do que isso, valorize-se e alimente a sua motivação!

Alejandro Mendez, da Rarus Flats (baseado em artigo de Leila Navarro)

terça-feira, 10 de novembro de 2009

STJ determina que corretor pode receber comissão sem concluir negociação

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que se um corretor de imóveis faz a aproximação entre o comprador e o dono da propriedade, e o negócio se concretiza, ele faz jus à comissão, ainda que não tenha participado do processo de conclusão da compra e venda.

De acordo com o processo, duas clientes recorreram contra ação de cobrança de um corretor que alegava ter direito a receber R$ 112.750, equivalentes a 10% do valor da compra do imóvel, a título de comissão por ter intermediado a venda de imóvel. Em primeira instância, o valor da comissão foi reduzido para 1% do valor do negócio, considerando que, apesar de o corretor ter feito a aproximação entre as partes, não teria ajudado na negociação.

Com isso, o corretor apelou e o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiu aumentar a comissão para 6%, considerando que o corretor havia oferecido o imóvel para as clientes e que a demora para que o negócio fosse fechado não foi de responsabilidade deste. Considerou, porém, que o valor do imóvel tornaria a comissão de 10% excessiva.

Em contrapartida, as clientes recorreram ao STJ, afirmando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), sob o entendimento de que o intermediador deve participar da negociação para receber a comissão. Além disso, o negócio deveria ser concretizado dentro do prazo estabelecido contratualmente.

Segundo entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, os próprios autos apontavam a importância do trabalho do corretor para a concretização do negócio. A ministra afirma que avaliar a qualidade ou relevância desse trabalho exigiria a análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio Tribunal. “Ainda que assim não fosse, cumpre destacar que o principal e mais árduo trabalho do corretor é efetivamente aproximar as partes, pois, a partir de então, assume papel secundário”, acrescentou.

Para a magistrada, o recebimento da comissão está atrelado à aproximação das partes e à conclusão bem sucedida de negócio jurídico. “A participação efetiva do corretor na negociação do contrato é circunstância que não desempenha, via de regra, papel essencial no adimplemento de sua prestação. Portanto, esse auxílio, posterior à aproximação e até a celebração do contrato, não pode ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelo comitente”, explicou.

E ainda completou: “Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a corretagem ser-lhe-á devida”.

A ministra observou também que a jurisprudência dominante do STJ determina que o corretor deve receber a comissão, mesmo que não participe do negócio até a sua conclusão. Quanto à questão do prazo, ela admitiu haver o dissídio e, nesse caso, haveria o prazo de 30 dias para a ação do corretor. A magistrada considerou, entretanto, que a aproximação entre as partes do negócio se deu dentro desse prazo e que a demora posterior para sua conclusão não seria de responsabilidade do corretor.

Com isso, a discussão agora pode voltar à pauta de julgamentos do STJ. As clientes interpuseram embargos de divergência e a questão agora pode ser levada à Segunda Seção, que reúne a 3ª e a 4ª Turma, se for admitida pelo ministro ao qual for distribuído.


Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br

Mudanças na Lei do Inquilinato. Bom para quem?
















Sob o pretexto de melhorar a oferta de imóveis no mercado, a lei, na verdade, privilegia os especuladores.

Como está sendo encaminhada ao Presidente Lula, as alterações na Lei do Inquilinato (8.245/91), propostas no Projeto de Lei 71/07 do deputado José Carlos Araújo (PR-BA), e aprovadas no congresso, contém aspectos positivos e negativos, o que faz supor que pelo menos algumas partes serão vetadas.

Em caso de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida - algo que tem atrasado em mais de quatro meses as ações de despejo.

Fica adotado também o mandado único de despejo. Cai, portanto, a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasam o processo.

Entre as mudanças, estão a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto, que vem sendo analisado com base no Código Civil. O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado.

O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise econômico-financeira.

Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, a legislação não prevê essa possibilidade.

Positivo

Se aprovada, a nova lei cria a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta, além de evitar que manobras societárias permitam ao locatário transferir, indiretamente, a locação a terceiros.

Esses aspectos são positivos porque nova lei protege o proprietário e essa maior segurança pode aumentar a oferta no mercado. Estima-se haver cerca de 3 milhões de imóveis ociosos no Brasil, que não são locados por receio dos proprietários em ter problemas com inquilinos.

As novas regras provavelmente vão atrair donos de imóveis ociosos ao mercado de locação. Além disso, essa segurança estimula novos investidores neste segmento. O aumento da oferta provavelmente irá reduzir o valor dos aluguéis. Essa é a vantagem.

Negativo

Existem vários aspectos “leoninos”, ao meu ver, na proposta de alteração da Lei do Inquilinato.

Caso o contrato dispense garantias locatícias (caução, fiança, seguro), havendo atraso no pagamento do aluguel (ou acessórios) o despejo é sumário. Caso a locação seja garantida por um fiador e esse venha a pedir a sua exoneração (não quer mais ser seu fiador), você tem 30 dias para conseguir outro fiador ou então o despejo é sumário.

Ao final do contrato, quando é normal a prorrogação por prazo indeterminado, o inquilino fica em uma condição extremamente insegura, porque, a qualquer tempo, o proprietário pode propor um aumento do aluguel (e impor com base na proposta de terceiros) que, se não acatada pelo inquilino leva a uma ação com despejo sumário.

Art. 74. Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação.
§ 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, contados da intimação do locatário, por si ou por seu advogado, quando houver, na contestação, pedido de retomada fundado em melhor proposta de terceiro.


O que significa “despejo sumário”? A liminar de desocupação dá 15 dias para o inquilino deixar o imóvel (contados a partir da notificação judicial). Em muitas situações, essa pode ser uma condição desastrosa. No mínimo gera uma insegurança muito grande para os inquilinos (e uma vantagem para os locadores na hora de impor um preço).

Mas, se você é locatário de imóvel residencial e bom pagador (e estável), é provável que essas alterações lhe tragam mais benefícios do que malefícios. Os contratos residenciais têm prazo mínimo de 30 meses e você tem a perspectiva de maior oferta e redução de preços. Além de não ser tão traumático eventualmente ter que se mudar, é possível que os proprietários se esforcem para ter você como inquilino.

Mas para os locadores de imóveis não residenciais ela é, no mínimo, injusta. Fica complicado para um comerciante desenvolver certas atividades sem a segurança de que vai continuar no mesmo lugar (muitos negócios dependem do ponto). Muitos que estão instalados há anos em um determinado local podem simplesmente falir se tiverem que mudar.

A ação revisional acontece no meio do contrato. O juiz tem a possibilidade de arbitrar 80% do valor pedido até que se discuta o mérito. “É uma situação absurda. No caso de um pagamento de aluguel mensal de R$ 10 mil, se o inquilino tentar negociar um aumento de 10% (R$ 11 mil) e o proprietário pedir uma renovação para R$ 20 mil, o juiz pode aceitar até 80%. Assim sendo, corre-se o risco de ver o valor passar de R$ 10 mil, para R$ 16 mil de uma hora para outra.

Além disso, o contrato de locação de imóvel não residencial não tem prazo mínimo. Profissionais autônomos, micro e pequenas empresas normalmente só conseguem contratos com prazo de 1 ano (muito pouco). O que já era ruim, ficará pior, porque a lei desequilibra a relação entre locador e locatário, dando muitos poderes ao primeiro.

Em Salvador, por exemplo, de onde vem o nobre deputado que propôs essa lei, José Carlos Araújo, há um enorme déficit de imóveis comerciais. Os locatários já estavam em desvantagem em relação aos locadores (na minha opinião um dos m2 mais caros do país, considerada a infra-estrutura disponível) em função da alta demanda.

Eu conheço um caso concreto de uma empresa multinacional que ocupava há anos uma sala em uma região nobre da cidade, sempre pagando em dia, sob um contrato de locação com prazo indeterminado, ao preço de R$ 8.000 mensais, mas que tinha uma infra-estrutura ruim. Eles não conseguiam um acordo com o proprietário para a renovação do contrato e assim terem a segurança para realizar uma reforma orçada em R$ 120 mil (paga por eles!). O proprietário argumentava que todos os imóveis dele estavam locados naquelas condições, havia muita procura e que se eles quisessem seria daquele jeito mesmo (ou então fossem procurar outro imóvel). Eles não conseguiram outro imóvel e acabaram fazendo a reforma, sem nenhuma segurança.

Com as alterações propostas na Lei do Inquilinato, casos assim, que demonstram a fragilidade do inquilino em relação ao proprietário, vão se agravar.

Além de inúmeras outras situações que talvez merecessem um outro tipo de tratamento. Eu vou citar um exemplo corriqueiro (acontece todo dia e no Brasil todo):

Aqui na Bahia é muito comum famílias oriundas de outros estados, normalmente em função do emprego do marido em uma das empresas do nosso pólo petroquímico. Digamos que uma família dessas mora em um apartamento locado, com contrato garantido por um fiador que é amigo do marido. O cidadão resolve trair a esposa, eles brigam e se separam de uma forma tempestiva, ficando a mulher, dona de casa, com os filhos no imóvel. O fiador resolve pedir a exoneração de suas obrigações. Essa família vai ser despejada (colocada na rua) muito antes que a justiça determine o pagamento da pensão que os sustente.

Não estou querendo dizer com isso que o proprietário deva ser o responsável por situações como essa e muito menos que a sociedade seja permissiva com caloteiros. O Estado tem meios para tornar essas relações mais justa e equilibradas. O Seguro Aluguel através da Caixa Econômica poderia resolver melhor esses problemas.

Mas não é o caso em questão. Sob o pretexto de melhorar a oferta de imóveis no mercado, e supostamente provocar um benefício coletivo, a lei, na verdade, privilegia os especuladores. Quantos brasileiros têm dinheiro suficiente para, além de ter um segundo imóvel, deixa-lo parado?

Talvez fosse mais justo taxar pesadamente os imóveis desocupados, criar mecanismos de seguro (financeiro) à locação e, ao mesmo, tempo reformar o judiciário, que é o grande responsável pela morosidade em resgatar direitos, de ricos e pobres, inquilinos e locadores.

FONTE: Forum Imobiliário


domingo, 8 de novembro de 2009

NINON IMÓVEIS

"Investir em imóveis é bastante lucrativo. Quem procura ganhar dinheiro com segurança, o mercado imobiliário é o investimento que tem o melhor retorno"

A corretora Ninon Rose ressalta que o pós-venda é fundamental: "Oferecemos aos nossos clientes todos os esclarecimentos para que ele confie em nossos serviços. Damos explicações detalhadas do empreendimento que ele está comprando", diz.

Atuamos no mercado intermediando compra e venda de imóvei, tanto em lançamentos como imóveis avulsos. Realizamos ainda avaliação mercadológica e também trabalhamos com carteira especializada em legalizações de imóveis, dando Assessoria Jurídica na elaboração de contratos; assessoria jurídica na intermediação imobiliária em geral (lançamentos e imóveis de terceiro); ações relacionadas ao direito imobiliário em geral; regularização de dicumentos, entre outros serviços. Nosso diferencial está na qualidade da prestação de nossos serviços, embutidos de experiência, conhecimento técnico, ética e honestidade. Oferecemos aos nossos clientes todos os esclarecimentos para que ele confie em nossos serviços. Damos explicações detalhadas do empreendimento que ele está comprando, ou do serviço que ele está contratando. O "pós-venda" é fundamental.

FONTE: Diário do Pará

Cidade terá flat Mandarim da Cyrela

No ponto do Moinho, na Municipalidade, o consórcio Cyrela/Síntese lançará logo depois do Carnaval, três empreendimentos distintos em quatro torres: duas residenciais de alto padrão com vista debruçada na baia, uma comercial high tech e um moderno flat Mandarim, semelhante ao que a incorporadora mantém em Salvador. A obra vai começar em julho, mesmo mês em que o Moinho se mudará para sua nova planta industrial, na Arthur Bernardes.

FONTE: Diário do Pará

Gafisa

Depois de disparada no lucro, a Gafisa mantém metas e quer dobrar lançamentos.

FONTE: Diário do Pará

IMÓVEIS

Vem aí uma pedagógica campanha sobre a importância de um proprietário averbar sua propriedade no Cartório de Imóveis. É que no Carnaval do próximo ano, o enredo da Universidade de Samba do Mosqueiro-Unisam que tem o juiz Mairton Carneiro como Magnífico Reitor, o tema é "Walter Costa Registrando Belém". Começa, assim: "Todo chão tem dono./ Todo mundo quer um lar./ Mas só é dono quem registra./ Se não registra não dá./ Alô Universidade querida, registra essa!." No estribilho: " Primeiro eu, depois o Senhor./ Só é dono quem registra./ Walter Costa já falou./

FONTE: Diário do Pará

Habitanorte e Colares Imóveis investem em condomínio completo

Com respeito à sustentabilidade ambiental, a Construtora Habitanorte já entregou, no mês de outubro, mais um edifício no condomínio Priscilas Garden Residence, em Ananindeua: o Vitória Régia. Com quatro andares, o novo edifício está localizado de forma estratégica para aproveitar os recursos naturais de ventilação e iluminação. Além de proporcionar um maior conforto, esse conceito facilita a economia de energia e melhora a qualidade de vida dos moradores.

(FONTE: Diário do Pará)

PORTE Engenharia entrega Wing

CONSTRUTORA conclui edifício seis meses antes do prazo contratual

Com apenas 30 meses após o lançamento, a Porte Engenharia estará entregando esta semana o Edifício Wing, cujo prazo contratual era de 36 meses.

O Edifício Wing está esplendidamente localizado na Diogo Móia, entre Generalíssimo Deodoro e 14 de Março. O Wing é um edifício moderníssimo, de linhas arrojadas e com apenas um apartamento por andar. Seus moradores vão dispor de um apartamento super requintado num edifício que oferece todos os confortos da vida moderna. São quatro suítes, sala de fitness, espaço gourmet, piscina adulto e infantil, quadra poliesportiva, sala de jogos, sauna com ducha, sala de relax e com um detalhe marcante em todas as obras da Porte: o acabamento Classe A. Nestes últimos dias, todos os detalhes foram providenciados para que os compradores possam receber esta semana os seus apartamentos do jeito que sempre sonharam.

(FONTE: Diário do Pará)

Justiça dá ganho de causa ao Sindimóveis - RS sobre direito de corretores de imóveis realizarem avaliações.

Uma questão que já vinha desenrolando a certo tempo na justiça ganhou, na semana pasada, uma decisão que confirma direitos obtidos pelos corretores de imóveis em todo Brasil. No Rio Grande so Sul, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), perdeu a ação que movia contra o Sindicato dos Corretores de Imóveis (SINDIMÓVEIS - RS) porque este realiza cursos de habilitação aos corretores de imóveis para fazerem laudos de avaliação e perícias, o que o Conselho considera prerrogativa de engenheiros. Segundo Cristiano Prunes de Azevedo, Assessor Jurídico da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (FENACI), que apoiou a defesa do SINDIMÓVEIS - RS, "O CREA tentou impedir que o SINDIMÓVEIS ministrasse os cursos de avaliação alegando ao Ministério Público que o Sindicato estaria promovendo cursos sem que houvesse autorização para tanto, entendendo que os profissionais habilitados pelos cursos estariam cometendo crime em exercício ilegal da profissão".

"O SINDIMÓVEIS apresentou defesa e tanto o Ministério Público quanto o juiz entenderam por não se caracterizar qualquer crime, em especial porque os corretores de imóveis já estão aptos a realizarem avaliações de imóveis, desde que de natureza comercial", afirmou o Assessor Jurídico.

Cristiano Prunes de Azevedo acrescentou que, o Judiciário Brasileiro, de maneira geral, já pacificou a matéria no sentido de autorizar que o corretor de imóveis faça avaliações de natureza comercial para alcançar valor de mercado, etc..."Há que se levar em consideração ainda, que aqui no Rio Grande do Sul os corretores de imóveis são nomeados pelos juízes para realizarem perícias para avaliação de imóveis em Ações Renovatórias e Revisionais de Aluguel, bem como para avaliação de imóveis sob partilha em separações/divórcios e inventários", concluiu.

(FONTE: Informativo FENACI nr. 008 - 29/10/09)

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Reajuste de aluguel tem queda de 1,3% neste mês

Brasília

Agência Brasil

O aluguel com reajuste neste mês pode ter redução de até 1,31%, uma vez que o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), subiu apenas 0,05% no mês de outubro e totaliza variações de -1,57% no acumulado de 2009 e de -1,31% nos últimos 12 meses, de novembro de 2008 a outubro de 2009.

A informação é do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis de São Paulo (Secovi-SP). Segundo a entidade, como o IGP-M é o indexador para a maioria dos contratos de aluguel de imóveis residenciais, cabe ao locatário ou seu representante legal entrar em acordo com o proprietário para usufruir a redução almejada.

Estimativa do Secovi-SP mostra que um imóvel alugado por R$ 1 mil até o mês passado, passa a valer R$ 986,90 a partir de novembro, pelos próximos 12 meses. O fator multiplicador em relação ao aluguel de outubro é de 0,9869, válido para contratos com reajuste em novembro e pagamento no início de dezembro.

O sindicato lembra ainda que os aluguéis de imóveis já tiveram fatores de reajustes negativos também nos meses de setembro e outubro, em razão da redução gradativa do IGP-M acumulado em 12 meses, no caso de contratos anuais. O fator de reajuste para contratos com vencimento em setembro foi de 0,9929 e o de outubro foi de 0,9960. Agora, caiu um pouco mais, para 0,9869.

Ao ser anunciado o IGP-M do mês passado, técnicos da FGV estimaram que o anos deverá fechar com uma deflação no índice. Caso se confirmem as previsões dos analistas, os contratos de aluguéis reajustados pelo IGP-M devrão ter pelo menos mais três ou quatro meses de reajustes negativos, ou, pelo menos, não terão qualquer reajuste, o que é mais provável.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

SINDIMÓVEIS - PARÁ

ALUGUEL E VENDA DE VAGAS NA GARAGEM
Segundo a legislação vigente, o proprietário de um imóvel pode vender ou alugar a sua vaga na garagem a terceiros, desde que esta seja dada primeira a preferência aos outros moradores. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário. Entretanto, se nenhum outro condômino demonstrar interesse na aquisição do espaço, o proprietário da vaga estará livre para ofertá-lo para os não moradores. Essa notícia tem gerado mal-estar e controvérsias entre condôminos: ao mesmo tempo em que existe uma maior possibilidade de negócio para o dono da vaga, também está sendo concedido um passe que pessoas estranhas circulem pelo condomínio, abrindo uma brecha na segurança do prédio. Para alívio geral, está previsto em lei que esse tipo de negócio pode ser proibido pela convenção de condomínio se assim for desejado. Entretanto, como o código é recente, nem todos os condônimos estão cientes destas mudanças, e muitas convenções ainda continuam como outrora. Assim, estes moradores podem ter a surpresa de estar dividindo o espaço na garagem com um estranho sem terem como reclamar. Afinal, se não é contra as normas do prédio, é direito adquirido. Não será possível revogá-lo à posteriori, mesmo que as regras de condomínio mudem. Por isso, o síndico deve convocar uma assembléia para discernir sobre essa questão com os condôminos, antes que haja problemas entre os moradores.

fonte - SINDIMÓVEIS - PA.

Marko Engenharia faz lançamento do Infinity

O Infinity Corporate, o primeiro empreendimento comercial da Marko, foi planejado em todos os detalhes . Parte da fachada é revestida por cortina de pele de vidro com acabamento metálico para garantir um visual moderno. O projeto ocupa uma área de 37 mil m2. São 28 pavimentos tipo com 390 salas de vários tamanhos, 22 lojas, hall com pé direito duplo, estacionamento rotativo para 500 carros, que será administrado pela Estapar, maior empresa do ramo da América latina. O Infinity terá ainda, wiewless, oito elevadores, circúito interno de TV e grupo gerador.

O Infinity Residence foi projetado para atender o morador com conforto e praticidade. Com apartamentos de 122,04 m2 e área condominial completa, o empreendimento vai transformar o dia a dia do morador em um mar de comodidade. São 27 pavimentos, com unidades de três vagas de garagem, salão de festas com palco, fitness room, salão de jogos, terraço coberto, piscina adulto e infantil, churrasqueira, gerador, entre outros.

Jereissati

Este mês, o Grupo Jereissati, da família do senador cearense Tasso, assina o contrato de compra dos 123 mil metros quadrados próximos ao aeroporto, pertencentes ao consórcio Síntese & Freire Melo.

fonte - Diário do Pará

UMA BOA NOTÍCIA PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO

GOVERNO AMPLIA LIMITE DE CRÉDITO PARA COMPRA DE CASA POPULAR COM DINHEIRO DO FGTS

Para quem mora em cidades com mais de um milhão de habitantes, o limite sobe de R$ 100 mil para R$ 130 mil.

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, anunciou nesta quinta-feira (1) o aumento do limite do valor de financiamento para compra de casas populares com recursos do FGTS (Fundos de Garantia por Tempo de Serviço) no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.

Para quem mora em cidades com mais de um milhão de habitantes, o limite de financiamento sobe de R$ 100 mil para R$ 130 mil.

O novo teto – que só valia para as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal – passa a vigorar assim que as regras forem publicadas no “Diário Oficial da União”, o que deve ocorrer entre essa sexta-feira (2) e segunda-feira (5).

A partir de janeiro de 2010, todas as capitais do país terão o limite de crédito ampliado para R$ 130 mil.

O conselho curador do FGTS decidiu aumentar também, de imediato, o valor de financiamento para cidades com mais de 250 mil habitantes. Nesses casos, passará de R$ 80 mil para R$ 100 mil. Nos municípios com menos de 250 mil habitantes, o teto continua em R$ 80 mil.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Torres Trivento tem todo conforto de um clube

As torres Trivento estão sendo erguidas na Avenida Senador Lemos, bem ao lado do IT Center. É o 5o empreendimento da parceria com o mesmo padrão de qualidade que torna a Leal Moreira e Agra Incorporadora líderes do mercado paraense. São três torres com 13 pavimentos, com oito unidades por andar com a opção de apartamentos de dois ou três quartos de 79 m2 e 65 m2. André Moreira, diretor de Marketing da Leal Moreira, detalha que a empresa tem mantido a tradição de construir empreendimentos com alto padrão de qualidade, com ampliação de acesso ao maior público. "São unidades menores, mas com o mesmo padrão de qualidade Leal Moreira e Agra Incorporadora, e com preços convidativos, disse.
Fávio Borges, diretor da Cia Lançamentos Imobiliários, empresa que junto com a Seta Imobiliária fazem a consultoria de venda das Torres Trivento, diz que o sucesso de venda acontece porque apartamentos desse padrão geralmente estão mais disponíveis nas Avenidas menos centrais, como Augusto Montenegro e rodovia Mário Covas, que fica na divisa entre Belém e Ananindeua. "Então, é muito fácil vender apartamentos com condomínios com o conceito de clube completo, com uma suíte e um quarto. O revestimento externo das torres será toda em pastilha, assim como revestimento de piso que será e todo em cerâmica de alta qualidade. O prazo de entrega das torres Trivento é de 36 meses o projeto arquitetônico é da empresa paulista MCAA Arquitetura.
André Moreira faz questão de enfatizar que as duas empresas já estão preparando um novo lançamento para o próximo mês: o Torre Florata, na 25 de Setembro, entre Angustura e Barão do Triunfo, no bairro do Marco. São unidades de 112 m2 e 137 m2, também com o conceito clube completo, que são os grandes diferenciais dos empreendimento de parceria. "Em 2010 estão programados mais três lançamentos nos bairros do Marco e Nazaré. Todos com excelente localização e qualidade que faz da parceria líder de venda no mercado". disse.

fonte - O Liberal

Maiorana Business Center - Hotel & Residence

Belém nunca mais será a mesma depois que o Maiorana Business Center - Hotel & Residence for inaugurado. Afinal, quem é que vai deixar de se hospedar em um lugar em que se pode trabalhar, fazer compras, reunir clientes e encontrar amigos?
Uma das grandes novidades do empreendimento é, justamente, a administração da área hoteleira, que será capitaneada por uma rede internacional, tal como é feito em outra obra da Roma Incorporadora. o Radisson Maiorana Braz de Aguiar Hotel & Residence, que já tem 40% das obras adiantadas e que já existe em Dubai e París.
"Esse empreendimento será um ponto de partida para se associar trabalho com a satisfação de aproveitar as belezas da cidade", opina Fernando Guimarães Filho, gestor de negócios imobiliários.
O empresário diz que o Pará estava precisando de um empreendimento como o Maiorana Business Center - Hotel & Residence e faz uma avaliação sobre a obra. "Só agora Belém vai entrar para a lista de grandes capitais a terem um grande complexo hoteleiro e imobiliário. Somos a porta de entrada da Amazônia. E isso é bom porque vai mostrar para investidores nacionais e internacionais o potencial que nós temos. A credibilidade da incorporadora vai mexer no mercado empresarial de todo o Estado", defende Fernando Guimarães Filho.

fonte - O Liberal

OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO PROFISSIONAL NO OESTE PARAENSE

A regional do Sistema COFECI-CRECI está abrindo oportunidades para que os corretores inadimplentes possam regularizar a situação e prosseguirem exercendo a atividade em dia com as obrigações profissionais. Há interesse da administração do CRECI em proporcionar oportunidade para a regularidade profissional, após o que as listagens passam a ser encaminhadas para a execução judicial e exclusão dos que permanecerem em débito e, por isso, irregulares e impedidos de atuar na corretagem imobiliária.
Agora, a oportunidade será estendida aos corretores domiciliados na região oeste do Estado, sob a jurisdição da representação do CRECI-PA/AP sediada em Santarém.

fonte - CRECI - PA.

CRECI - INFORMA

CRESCE A CORRETAGEM DE IMÓVEIS NA REGIÃO SUL DO ESTADO
A classe dos profissionais da corretagem de imóveis continua crescendo na progressiva região sudeste/sul do Estado, acompanhando a expansão do mercado imobiliário, onde dezenas de condomínios estão surgindo. A partir do dia 19 de novembro entrante, o presidente do CRECI da 12a Região, estará visitando a região, onde inspecionará as representações do orgão e prosseguirá divulgando os princípios éticos e a credibilidade da profissão. Em Parauapebas, o presidente Jaci Colares presidirá a solenidade de entrega das carteiras de habilitação, que estão concluindo o curso especial, ministrado através do convênio CRECI-CETREP.

fonte - O Liberal